Assembleia rejeita redução do prazo para negativação do consumidor paranaense

 

Os deputados e deputadas estaduais derrubaram uma iniciativa que pretendia reduzir para cinco dias o prazo para a negativação de consumidores inadimplentes no Paraná. A subemenda foi rejeitada sob muitas manifestações em Plenário, durante a sessão desta terça-feira (25), da Assembleia Legislativa do Paraná, garantindo a manutenção do prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor Paranaense.

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A consolidação, definida pela Lei 22.130/2024, foi aprovada no ano passado e entrou em vigor este mês. O trabalho foi conduzido pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Paulo Gomes (PP), que comemorou o resultado.

“Esse deveria ser o momento em que estaríamos comemorando a aprovação da Lei nº 22.130, da qual todos os deputados foram autores. Mas, de forma absolutamente inaceitável, foi proposto que os consumidores do Paraná sejam negativados em apenas cinco dias. Demos um exemplo para o Brasil com um código moderno e não poderíamos retroceder”, afirmou o deputado Paulo Gomes.

Os deputados Arilson Chiorato (PT), Denian Couto (PODE), Ademar Traiano (PSD), Anibelli Neto (MDB) e Luiz Claudio Romanelli (PSD) também encaminharam pela derrubada da iniciativa durante a sessão.

A subemenda, de autoria do deputado Fabio Oliveira (PODE), foi proposta na Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda ao projeto 659/2024, apresentado pelo deputado Hussein Bakri (PSD) para adequações e retificações de determinados dispositivos da consolidação. Segundo Oliveira, a alteração buscava corrigir um desequilíbrio no sistema de crédito, que atualmente penalizaria os bons pagadores com juros mais altos para compensar a inadimplência de terceiros. A medida estabelecia que, antes da negativação, o consumidor inadimplente fosse notificado por um meio efetivo e comprovado. Após essa notificação, teria cinco dias para regularizar ou renegociar a dívida.

“A subemenda visa inibir a inadimplência no mercado paranaense. O Paraná tem o menor número de inadimplentes do Brasil, com média de 12%, contra 29% no âmbito nacional. Essa subemenda não visa dificultar a vida de ninguém, apenas a do mau pagador. Além disso, o artigo 183, que trata do prazo de 30 dias, é inconstitucional, conforme Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre um caso semelhante em São Paulo”, justificou o deputado Fabio Oliveira.

O placar da votação foi de 44 votos pela derrubada e um voto favorável do deputado Fabio Oliveira. O deputado Ney Leprevost (União) inicialmente votou a favor da subemenda, mas posteriormente retificou sua votação.

O projeto 659/2024, que propunha ajustes no Código, recebeu 39 votos favoráveis e seis contrários. O texto alterou dispositivos sobre empréstimos consignados e a proibição da cobrança de débitos pendentes em nome de terceiros na troca de titularidade de contratos de prestação de serviços. Também foi determinado que os rótulos de produtos deixem claras as informações sobre a presença ou ausência de carne natural, para diferenciar as chamadas “carnes sintéticas”. Além disso, as concessionárias ou revendedoras, ao informarem por escrito sobre o vício ou mau funcionamento de determinada peça ou componente de um veículo usado, poderão propor o abatimento do preço.



FONTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

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