O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) autorizou os municípios a depositar suas disponibilidades de caixa e realizar outras movimentações financeiras por meio de cooperativas de crédito. O anúncio foi feito pelo conselheiro do órgão, Augustinho Zucchi, durante a reunião com diretores e conselheiros do Sistema Ocepar, realizada de forma híbrida na quinta-feira (12/12). O acórdão n. 4283/24 foi publicado nesta sexta-feira (13/12), quando passa a valer a decisão.
Essa era uma demanda antiga das cooperativas de crédito paranaenses. Zucchi destacou que a legislação já assegura às cooperativas o posicionamento dentro do Sistema Financeiro Nacional e sua atuação junto às instituições públicas. O que mudou foi o posicionamento do TCE/PR, que até então considerava que elas só poderiam atuar como operadoras financeiras das prefeituras se não houvesse agências de bancos oficiais no município. “Sempre tive extrema admiração pelo trabalho das cooperativas. O sistema cooperativo do nosso estado é um orgulho para nós, acho que serve de exemplo para o Brasil e deve ser respeitado como tal”, disse o conselheiro na reunião.
Exemplo
Para o presidente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken, a decisão pode servir como respaldo para a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) para orientar outros estados que queiram conduzir o mesmo debate. “A gente sabe da responsabilidade que isso representa. Todo cuidado é pouco para que tenhamos êxito nesse trabalho sem comprometer os recursos que são da sociedade. Agradecemos ao conselheiro pelo esforço e estamos ansiosos pelos resultados”, destacou.
Parceria
Demais membros da diretoria presentes na reunião enalteceram os bons resultados do trabalho conjunto entre o Sistema Ocepar e o conselheiro do TCE/PR. “Todas as cooperativas de crédito estão imensamente gratas. Nós sabemos do seu esforço”, disse o diretor-secretário geral da Ocepar, Roberto Baggio, que também é presidente das cooperativas, Sicredi Integração e Bom Jesus, no município da Lapa.
Clique aqui e acesse o Acórdão nº 4.283/2024 do TCE-PR, que trata dos depósitos de disponibilidades financeiras do município em cooperativas de crédito.
FONTE: SISTEMA OCEPAR
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