Em meio a um cenário de insegurança jurídica provocada por índios “brasiguaios” que atravessam a fronteira, autodeclaram-se indígenas brasileiros e têm invadido terras e agredido moradores em cidades do Oeste do Paraná e do Mato Grosso do Sul, o deputado federal Pedro Lupion (PP-PR) apresentou Projeto de Lei para definir os procedimentos a serem aplicados para o reconhecimento da nacionalidade brasileira a indígenas (PL n° 4740/2024).
A proposta surge depois de denúncias de ações deliberadas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e de Organizações Não-Governamentais para favorecer paraguaios com a nacionalidade brasileira, depois que eles realizam a autodeclaração. Isso daria a eles vantagens concedidas àqueles brasileiros natos ou naturalizados, sem o cumprimento de regramentos existentes na Constituição ou no ordenamento jurídico nacional.
“O que se pretende, de forma objetiva, é que a Funai tenha critérios legais e confiáveis para fins de concessão de relevante documento para aquisição de nacionalidade brasileira. Essa questão é fundamental, pois uma das importantes políticas públicas do Estado brasileiro é a demarcação de terras indígenas. Contudo, tais terras devem se dar para indígenas brasileiros, detentores dos direitos garantidos pela Constituição da República e pela Lei n° 14.701/2023”, afirmou Lupion.
*Detalhes*
A proposta prevê que, para adequada identificação dos indígenas como brasileiros, serão observados os critérios a seguir:
1. Consciência íntima declarada sobre ser indígena, representada mediante a autodeclaração;
2. Vínculo histórico e tradicional de ocupação ou habitação entre a etnia e algum ponto do território soberano brasileiro;
3. Identificação do indivíduo por grupo étnico existente, conforme definição de critérios lastreada no conhecimento sobre a etnia que alega ser descendente, inclusive com oitiva de indivíduos da comunidade a qual alega pertencer.
Podem ainda ser ouvidos moradores da região onde o requerente resida, trabalhe ou legalmente ocupe.
Alem disso, o projeto atribui à Funai responsabilidades de obter eventuais registros criminais do interessado. Em situações de fronteira, o órgão também pedirá à Polícia Federal informações sobre pessoas com o mesmo nome ou grafia similar à do interessado.
A concessão de registro administrativo de nascimento indígena sem o respeito aos requisitos trazidos na pretensa Lei acarretará responsabilidade criminal e administrativa ao agente público. “É uma forma de evitarmos possíveis fraudes internas como aquelas denunciadas recentemente”.
*Paz*
Para Lupion, as populações do Oeste do Paraná e do Mato Grosso do Sul, principalmente, já sofreram demais com os ataques e invasões feitos por ditos indígenas que pleiteiam direitos, mas que sequer são brasileiros.
“Não é possível que um Estado Soberano como o Brasil não possa garantir proteção e segurança jurídica a quem tem sua propriedade devidamente registrada, com escritura e toda a documentação necessária, e opte por dar proteção, via Guarda Nacional, a invasores de terras que, inclusive, agrediram os próprios agentes”, afirmou Lupion.
“Nós, da FPA, que presido, estamos trabalhando para garantir o direito de propriedade em cidades como Guaíra e Terra Rôxa. Atuamos na conciliação no Conselho Nacional de Justiça, pedimos que a PM dos estados possa proteger os moradores e produtores rurais, e vamos trabalhar para garantir que quem tem o legítimo direito sobre a terra possa cultivar e gerar oportunidade e renda sem invasores arbitrárias”, finalizou.
FOJTE: ASSESSORIA
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