Projeto de lei regula e barra abusos do telemarketing

 

O Projeto de Lei 700/2024, apresentado pelo deputado federal Beto Richa (PSDB-PR), cria o marco regulatório do telemarketing e impõe multas aos transgressores da lei. A proposta tramita em conjunto com outras iniciativas sobre o tema, com regime de urgência aprovado.


“O objetivo é barrar o incômodo constante com telefonemas vendendo vários tipos de produtos ou fazendo propaganda”, diz Richa. Grande parte dessas ligações são automáticas, as chamadas robocalls. Chegam a alcançar o surpreendente número de 4 bilhões por semana, no Brasil.


O projeto de Beto Richa prevê medidas de restrição às chamadas indesejadas em telefones celulares e fixos, estabelecendo diretrizes claras para a proteção dos consumidores e a regulação das práticas de telemarketing no País. “Essas práticas, além de invasivas, têm gerado um considerável desconforto e perturbação na vida cotidiana dos cidadãos, afetando negativamente a privacidade, a tranquilidade e até a saúde mental das pessoas”, explica Richa.


A proteção da privacidade e a garantia de um ambiente de comunicação saudável são direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. “A ausência de legislação específica que regulamente as chamadas de telemarketing permite abusos e excessos por parte de empresas que se valem dessa prática como estratégia comercial agressiva, muitas vezes desrespeitando os horários adequados para contato e a vontade expressa dos consumidores de não receberem tais chamadas”, reforça Richa.


Multas


O projeto propõe a criação de um marco regulatório que estabeleça limites claros para a realização de chamadas de telemarketing, garantindo que os cidadãos tenham o direito de optar por não receber esse tipo de contato. Além disso, permite a aplicação de sanções administrativas e multas às empresas que descumprirem as regras estabelecidas. Pela proposta, o descumprimento acarretará responsabilidade civil das empresas que fazem o telemarketing ativo ou de cobrança, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação.



FONTE: ASSESSORIA

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