Na sessão ordinária desta terça-feira (05), os vereadores de Maringá analisaram cinco projetos e sete requerimentos de informação ao Executivo.
O destaque foi a aprovação, por 13 votos, em primeira discussão, do projeto de lei complementar 2.320/2024, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da Lei Complementar 1.193, de 25 de outubro de 2019, relativos ao parcelamento e o reparcelamento dos créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa da Fazenda Pública do Município de Maringá, atendendo ao contido nos artigos 202 a 208 e 268 da Lei Complementar nº 677/2007.
A alteração vista afastar a contradição existente entre a legislação mais específica da outorga onerosa que, em seu artigo 8º, §1º- lei complementar 1064/2016, admite o parcelamento.
Segundo a justificativa do autor, “trata-se da regulamentação da possibilidade de parcelamento da sanção constituída mediante infrações nas edificações, em especial, a Medida Compensatória. Ressalto que as alterações são necessárias, sobretudo, para ajuste no conflito de normas entre a Lei Complementar 1.193/2019 e o Decreto 94/2023.”
Em primeira discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 17.046/2024, de autoria do Poder Executivo, alterando o § 4º do artigo 7º, da Lei 7.406, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O § 4º do artigo 7º da Lei 7.406, de 26 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 7° (...) § 4º A representação não governamental se dará pela eleição de membros da sociedade civil organizada, oriundos de entidades e/ou programas de atendimento à família, de atendimento a crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos e de organizações de defesa dos direitos da criança e do adolescente, nas quantidades especificadas”.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 16.830/2024, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, que outorga à senhora Aracy Adorno Reis a Comenda Dom Jaime Luiz Coelho.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 13 votos, o projeto de lei complementar 2.317/2024, de autoria do Poder Executivo, alterando a lei complementar 1.117/2018, que dispõe sobre o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá (IPPLAM).
Trata-se da reestrutura organizacional do IPPLAM, incluindo os cargos comissionados e funções gratificadas.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 14 votos o projeto de lei 16.590/2023, de autoria do Poder Executivo, dispondo que o Procurador-Geral do Município de Maringá poderá autorizar a desistência de Execução Fiscal e arquivamento definitivo do processo, sem a renúncia dos respectivos créditos tributários, em determinadas hipóteses.
Uma delas, por exemplo, trata-se de execução fiscal ajuizada há 10 (dez) anos ou mais, originalmente, contra empresas que já estejam baixadas ou canceladas há mais de 5 (cinco) anos no Cadastro de Contribuintes das Receitas Federal e Estadual, redirecionadas ou não contra terceiros, sem que tenham sido localizados bens passíveis de penhora de seus executados, esgotadas as buscas pelos meios administrativos e judiciais.
Em discussão única, foram aprovados os sete requerimentos de informação ao Executivo.
FONTE: ASSESSORIA
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