Os deputados estaduais aprovaram uma iniciativa para estimular a doação de lei materno no Paraná. A proposta votada na sessão plenária ordinária da Assembleia Legislativa, desta terça-feira (5), concede às doadoras isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público promovido pela administração estadual.
Dados do Ministério da Saúde mostram que 225,7 mil recém-nascidos foram beneficiados com doações de 253 mil litros de leite no Brasil em 2023, cerca de 8% a mais que em 2022. No Paraná, foram 16 mil bebês beneficiados com cerca de 25 mil litros de leite no ano passado.
Apesar do aumento, o valor representa somente 55% da real necessidade por leite humano no país e mostra a relevância de medidas como a prevista no projeto 211/2023. “Considerando a atratividade desses certames e o fato de muitas candidatas serem jovens de baixa renda, a isenção oferecida deverá ser capaz de sensibilizar novos contingentes de doadoras”, justifica o autor do projeto, deputado Samuel Dantas (SD).
A proposta prevê o benefício às candidatas que tenham doado leite materno em pelo menos três ocasiões nos 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso. A isenção será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite em regular funcionamento.
A doação de leite humano traz benefícios aos recém-nascidos prematuros ou de baixo peso que estão internados em Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) neonatais e não podem ser amamentados pela própria mãe. As chances de recuperação e de uma vida mais saudável aumentam se a alimentação exclusiva com leite humano for possibilitada.
Podem doar mães com produção de leite em quantidade e que não façam uso de medicamentos que sejam contraindicados durante o período de amamentação.
O projeto tramita na forma de um substitutivo geral que altera a Lei nº 19.293/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito do Estado dos Poderes do Estado do Paraná, aos doadores de sangue, de medula óssea e de leite humano, e adota outras providências.
FONTE: ALEP
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você achou desta matéria???