A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão desta terça-feira (6) o projeto de lei 480/2024, do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de gratuidade e de desconto para pessoas idosas nos serviços de transporte coletivo público rodoviário intermunicipal convencional. A medida pretende assegurar às pessoas idosas a gratuidade ou desconto de 50% na aquisição de passagens para utilização dos serviços de transporte intermunicipal.
O texto também prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que funcionará como o instrumento de comprovação para que se tenha acesso à gratuidade ou desconto. O governo propõe ainda a revogação da lei estadual 21.685/2023, que tratava do mesmo assunto. No entanto, a medida não foi implementada por se tornar alvo de questionamentos judiciais.
Segundo a nova proposta, o usuário tem até três horas antes do início da viagem para solicitar o benefício. As empresas prestadoras de serviços deverão reservar dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem. A adesão será por ordem de chegada. Ultrapassado este tempo, os assentos reservados poderão ser disponibilizados à venda. Em casos de sobra de assentos por falta de demanda, as empresas poderão oferecer o desconto previsto na lei para além das vagas exigidas.
O texto também prevê a possibilidade de solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida. Além disso, as empresas prestadoras de serviços deverão adaptar seus sistemas de venda de passagem on-line. Para ter acesso ao direito, os paranaenses deverão ter idade igual ou superior a 65 anos, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.
Ferroeste
Os parlamentares iniciaram ainda a discussão do projeto de lei 512/2024, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a desestatização da estrada de ferro Paraná Oeste S.A. Um pedido de vista do deputado Arilson Chiorato (PT) adiou a votação da matéria. Chiorato também solicitou a baixa em diligência à empresa Ferroeste e à Secretaria de Estado da Administração e Previdência do Paraná (SEAP/PR) para que possam fornecer informações detalhadas e pareceres técnicos sobre os efeitos de tal decisão. O deputado também questionou a necessidade de anuência da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para a execução do projeto. Para retomar a discussão, uma reunião extraordinária da CCJ foi marcada para a próxima segunda-feira (12), às 14 horas.
De acordo com o texto, a matéria autoriza o Poder Executivo a “alienar ou transferir, total ou parcialmente, a sociedade, os seus ativos, a participação societária, direta ou indireta, inclusive o controle acionário, transformar, fundir, cindir, incorporar, extinguir, dissolver ou desativar, parcial ou totalmente, seus empreendimentos e subsidiárias, bem como alienar ou transferir os direitos que lhe assegurem, diretamente ou através de controladas, a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade, assim corno alienar ou transferir as participações minoritárias diretas e indiretas no capital social da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. – Ferroeste”.
A proposição determina que a efetivação da operação ficará condicionada à alteração do Estatuto Social da Ferroeste para incluir as obrigações de manutenção de sua sede no Estado do Paraná. Esta efetivação ficará condicionada à aprovação, pela Assembleia Geral de Acionistas, da alteração do Estatuto Social para incluir a criação de ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do Estado do Paraná.
Caberá ao Conselho de Controle das Empresas Estaduais (CCEE) realizar este acompanhamento, assim como caberá à Casa Civil os atos de execução desta Lei referentes ao processo de desestatização da Ferroeste, podendo contratar os serviços de consultoria e assessorias técnicas especializadas necessárias.
Chiorato também solicitou vista do projeto de lei 479/2024, do Poder Executivo, que autoriza o recebimento de patrocínio no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional. O texto determina que após a efetiva disponibilização de patrocínio, o órgão ou entidade responsável poderá prover exposição e promoção do patrocinador em ações de comunicação nos projetos suportados.
Segundo a matéria, os contratos de patrocínio poderão ser celebrados a partir de chamamento público para seleção de projetos ou a escolha direta, mediante provocação do patrocinador interessado. A seleção será processada por meio de edital de chamamento público veiculado em Diário Oficial. O órgão ou entidade que receber provocação formal de possível patrocínio deverá publicar a proposta recebida em Diário Oficial, oportunizando manifestação, no prazo de dez dias úteis, de outros interessados na demanda. Quando houver a pluralidade de interessados, serão avaliadas as propostas de patrocínio e, após decisão fundamentada, a melhor será selecionada.
Os órgãos e entidades interessados na captação de patrocinadores poderão celebrar contratos administrativos para prestação de serviços de assessoria de marketing para elaboração de diretrizes gerais e otimização das ações para captação de recursos. Somente serão permitidas propagandas institucionais, sendo vedada a publicidade de marcas relacionadas ao fumo, defensivos agrícolas, medicamentos, terapias, de natureza religiosa, político-partidária ou qualquer outro produto não compatível com a imagem do Governo do Estado do Paraná.
De acordo com o Poder Executivo, a proposição pretende assegurar os princípios da Administração Pública ao estabelecer regras para o recebimento de patrocínio, garantindo recursos privados ou a disponibilização de bens e serviços em favor dos órgãos e entidades estaduais. O Estado argumenta que a proposição mantém transparência nos procedimentos e impessoalidade na seleção dos patrocinadores. Diz também que o objetivo visa ampliar os recursos disponíveis para execução de ações governamentais, projetos e políticas públicas.
Também do Poder Executivo, o projeto de lei 478/2024, que solicita a aprovação de abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 41,5 milhões ao orçamento da Casa Civil, foi aprovado pelos deputados. A medida possui a finalidade criar, no Orçamento Fiscal do Estado, dotações orçamentárias relacionadas à criação da Superintendência Geral de Governança de Serviços e Dados (SGSD).
Por fim, foi aprovada uma emenda de plenário ao projeto de lei 1032/2023, do Poder Executivo, que altera a Lei n° 21.354/2023, que regulamenta o Fundo Paraná, destinado a apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado. De acordo com a justificativa da proposta, o texto vai assegurar a possibilidade de transferência e descentralização de recursos destinados ao fomento da pesquisa científica e tecnológica. A mudança vai permitir, por exemplo, transferência de recursos do Fundo Paraná atribuídos à Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI) na modalidade fundo a fundo, desde que cumpridos os requisitos legais.
FONTE: ALEP
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