Projeto de lei institui política de aproveitamento de horas de estágio para efeito de pontuação em concursos públicos

 

A deputada Estadual Marli Paulino (SD) protocolou projeto de lei 170/2024 para instituir a política de aproveitamento de horas de estágio para efeito de pontuação em concursos públicos realizados no Estado do Paraná. “Precisamos valorizar a experiência de trabalho acumulada pelos jovens, em estágios contratados por empresas”, afirmou a deputada.

De acordo com a proposta apresentada, serão considerados os estagiários de ensino médio ou superior contratados por empresas intermediadoras de estágios, ou diretamente por órgãos públicos, e, mediante a apresentação de documentação comprobatória onde estejam registrados.

Esta estratégia de aproveitamento do conhecimento adquirido na prática profissional, busca promover a inserção profissional dos estudantes no mercado de trabalho, contribuindo assim para o desenvolvimento das potencialidades dessa juventude, valorizando pontualmente esse diferencial para a aprovação em concursos públicos realizados no Estado.

“Nossa iniciativa de aproveitamento de horas de estágio procura fomentar a inserção profissional dos jovens no mercado de trabalho, enriquecendo seu currículo, incentivando o engajamento social, contribuindo assim para o desenvolvimento do Estado e para a formação de uma nova geração de profissionais cada vez mais qualificados”, destacou Marli.

Experiência Profissional

O presente projeto de lei 170/2024 tem por objetivo considerar como experiência profissional o estágio curricular realizado pelo estudante de ensino médio ou superior, para fins de admissão em concurso público, desde que contratado por empresa de referência.

Atualmente, na fase de pontuação, quando são apreciados certificados e demais documentos comprobatórios de experiência profissional, o estágio não é aceito. Sendo assim, a propositura da deputada Marli, visa superar essa lacuna, para que o concursando possa apresentar a sua experiência como estagiário e pontuar, o que vai significar na soma geral, um diferencial em relação a um candidato que nunca estagiou.

Dessa maneira, a lei apresentada valoriza e aproveita a experiência juvenil em estágios para efeito de aprovação na segunda fase do concurso público quando normalmente cada candidato apresenta seus diplomas. “Muitas vezes o jovem sequer tem algo a apresentar e desta forma poderá juntar a sua experiência de estágio para ampliar a sua pontuação”, defendeu a deputada acrescentando que “nesse aspecto pode se dizer que esta proposta é inclusiva, garantindo mais espaço à juventude para assumir um cargo de concurso na administração pública”, completou. 



FONTE: ASSESSORIA

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