Até o dia 15 de abril o Governo do Estado deve entregar na Assembleia Legislativa do Paraná a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025. O debate, que vai iniciar no Parlamento estadual em torno da peça orçamentária, tem papel fundamental na elaboração e no alinhamento do planejamento sobre a aplicação do dinheiro arrecadado com os tributos pagos pelos cidadãos – impostos, taxas, contribuições de melhoria, entre outros.
Os 54 deputados estaduais, representantes dos 11 milhões de paranaenses no processo de elaboração do orçamento, são os responsáveis por analisar o projeto e apresentar contribuições através das chamadas emendas parlamentares. Como estão em contato permanente com os municípios sabem as reais necessidades de cada uma das regiões. Assim, suas decisões têm impacto nas políticas públicas, que devem ser executadas com o objetivo de promover o bem-estar da sociedade. E, a LDO é a parte do orçamento que aponta de onde saem os recursos para a prestação de serviços demandados pela sociedade, como educação, segurança, saúde, habitação, meio ambiente e, até mesmo, para a construção de uma ponte.
As emendas parlamentares podem acrescentar, suprimir ou modificar a proposta do Executivo. É da Comissão de Orçamento a responsabilidade de conduzir o debate: “A tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias abre espaço para uma discussão ampla sobre a destinação das receitas do Estado. A Comissão de Orçamento vai receber o projeto de lei, analisar e ouvir deputadas e deputados sobre necessidades de aperfeiçoamentos ao texto que vem do Poder Executivo”, afirma o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), presidente da Comissão especializada, formada por sete deputados.
“Sabemos da importância da LDO para a elaboração da lei orçamentária anual, que é a peça executiva que vai indicar efetivamente onde e como serão aplicados os recursos oriundos dos impostos pagos pelos paranaenses. Então, temos que tratar a LDO como um guia que oriente de forma assertiva os investimentos públicos”, assinalou. Após receber o projeto, Romanelli anunciará a abertura do prazo inicial de 20 dias para o encaminhamento das emendas. O grupo de trabalho vai avaliar as sugestões, que servirão para a elaboração de uma nova proposta feita em conjunto com a assessoria técnica, chamada de substitutivo geral (artigo 240 do Regimento Interno da Casa de Leis). Após a aprovação pela comissão, o documento seguirá para discussão em Plenário, reunião que conta com a participação de todos os deputados. A LDO precisa ser aprovado até 17 de julho na Assembleia, sendo então encaminhado para a sanção do Poder Executivo.
Diretrizes
O modelo orçamentário brasileiro é constituído por três leis: o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a LDO, e está definido na Constituição Federal de 1988, no artigo 165, incisos I, II e III. A função técnica da LDO é indicar as prioridades para o exercício financeiro seguinte à sua elaboração e, consequentemente, orienta a forma como os recursos orçamentários deverão ser distribuídos, ajustando o PPA à realidade.
Isto porque o PPA em vigência abrange o quadriênio 2024-2027, e foi discutido e aprovado na Assembleia em dezembro. O documento aponta o planejamento de médio prazo para a administração pública, organizando diretrizes, metas, objetivos e políticas públicas do governo para o período de quatro anos. A vigência de cada PPA inicia no segundo ano de mandato governamental, terminando ao fim do primeiro ano do mandato seguinte. Sempre que necessário, o Executivo pode enviar projetos de revisão do PPA em vigor.
Por fim, a LOA de 2025, uma lei que estima as receitas e fixa as despesas públicas para o período de um exercício financeiro, será analisada na Assembleia só no segundo semestre. Ela vai estabelecer como efetivamente será gasto o dinheiro público arrecadado, viabilizando as ações que serão executadas no próximo ano. A LOA deverá ser enviada para a Assembleia até o dia 31 de agosto, e votada antes do encerramento da atual sessão legislativa.
Para o professor Carlos Alberto de Ávila, do Instituto Federal do Paraná (IFPR) e especialista em contabilidade e gestão pública, por tratar-se de uma imposição legal, tendo em vista que sua exigência está descrita na forma da lei (na Constituição brasileira) podemos chegar à seguinte conclusão: “O orçamento público é uma imposição legal que representa um instrumento gerencial de administração pública, que visa atender a todas as necessidades da sociedade em um determinado período de tempo, levando em consideração as ações da gestão pública”.
Emendas parlamentares – No ano passado, os deputados estaduais apresentaram 182 emendas ao texto original da LDO (Lei 21.587/2023), sendo que 127 foram acatadas. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 prevê uma receita total de R$ 63,7 bilhões. O valor é 12,6% maior do que o estimado no orçamento do ano anterior, de R$ 56,6 bilhões. O aumento levou em consideração o crescimento econômico do Estado, representado pelo avanço do PIB local, amparado pela maior safra da história em 2023, e a inflação, que impacta nos bens de consumo tributados. As despesas correntes devem ficar em torno de R$ 55,8 bilhões, sendo R$ 37,4 bilhões de pessoal e encargos, além de despesas de capital e investimentos em todas as principais áreas, com a continuidade de programas em andamento e expansão do atendimento em saúde, educação, segurança pública, sustentabilidade, desenvolvimento social, infraestrutura, entre outros.
Em relação a Lei Orçamentária Anual (Lei nº 21.862/2023) foram apresentadas pelos deputados 2.027 emendas, com 909 a despesas, 591 ao conteúdo programático, 57 coletivas e 470 ao texto da Lei. Acabaram sendo acatadas todas as emendas a despesas, todas ao conteúdo programático, 54 coletivas e 403 ao texto da Lei. Referente às emendas a despesas foram acolhidas as emendas individuais a despesas tecnicamente corretas até o limite de R$ 1 milhão por deputado, destinadas para organizações da sociedade civil. A LOA (em execução) prevê uma receita total de R$ 68,7 bilhões em 2024, um incremento de aproximadamente 8,7%, em termos reais, em relação ao orçamento fiscal de 2023.
O Orçamento Fiscal, que inclui os Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, além de fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público também fazem parte da LOA. Ela inclui ainda o Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná (RPPS) e o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista. Desde janeiro deste ano, a execução do Orçamento Geral do Estado ocorre por meio do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic). A nova ferramenta integra atividades de planejamento, orçamento, contabilidade e controle do governo.
FONTE: ALEP
FOTO: ORLANDO KISSNER
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