No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, lembrado em 8 de março, a deputada estadual Marli Paulino (SD) protocolou o projeto de lei 130/2024, que dispõe sobre o atendimento especial dispensado à mulher, na preparação do corpo para sepultamento.
“A nossa luta pela dignidade e o respeito ao corpo feminino ganha ainda mais espaço e direito nesse presente projeto de lei e se estende para o corpo ferido com a morte, que precisa e merece ser preparado preservando toda a integridade do corpo morto da mulher”, explicou a deputada.
Conforme o projeto, as empresas do ramo serão obrigadas a disponibilizar exclusivamente mulheres para exercer esta atividade de preparação do corpo para sepultamento, com o objetivo de preservar a dignidade da pessoa da mulher, mesmo após o falecimento.
Segundo a proposta da deputada, após a aprovação do projeto nas sessões plenárias da Assembleia Legislativa, as empresas concessionárias de serviços funerários ou empresas particulares prestadoras destes serviços realizados post mortem, terão o prazo de 12 meses para se adaptarem, com a preparação e implementação desta nova diretriz de atendimento.
“O resgate e o respeito da dignidade da mulher é assunto muito importante nos tempos atuais. A luta da mulher pela dignidade e pelo respeito continua muito presente. Essas bandeiras estão tramitando aqui na casa e pedem cada vez mais a criação de normas que garantam direitos adquiridos e avancem na direção de novos direitos e outras garantias”, enfatizou a deputada Marli.
Vale salientar que esse procedimento de preparação do corpo para sepultamento é restrito, sem acesso à família, que às vezes prefere nem acompanhar, pelo luto e pela dor da perda da ente querida.
Crime Sexual
É importante destacar que o Código Penal Brasileiro pune o crime sexual praticado contra o corpo morto, o chamado vilipêndio a cadáver, assim como é crime, desrespeitar o corpo ou as cinzas de uma pessoa morta. O crime está previsto no artigo 212 do código e prevê detenção de um a três anos, além de pagamento de multa.
Para completar, o presente projeto evidencia que não é apenas o risco do abuso de qualquer natureza ao corpo morto feminino, é a necessidade do tratamento digno à pessoa da mulher que está em questão.
A presente lei impõe que o corpo feminino seja tratado, preparado por mulheres, a fim de garantir que ele receba cuidados femininos, em especial com a maquiagem apropriada, o visual mais adequado, a roupa mais indicada para que essa mulher possa fazer a sua passagem, a sua despedida dos seus entes queridos, da forma mais digna possível.
FONTE: ASSESSORIA
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