A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná iniciou na terça-feira (12) a discussão do projeto de lei 17/2024, do deputado Hussein Bakri (PSD), que dispõe sobre os procedimentos adotados contra cobranças adicionais não previstas por motoristas de transportes de passageiros de plataformas de aplicativos no Estado do Paraná. O texto tem o objetivo de vedar a cobrança abusiva aos consumidores pelo uso do ar-condicionado em serviços de transportes de passageiros de plataformas de aplicativos.
A medida recebeu um pedido de vista apresentando pelo Fábio Oliveira (PODE) e volta à pauta de discussão nas próximas sessões. O texto diz que consumidor de serviços de transportes de passageiros de plataformas de aplicativos tem o direito, desde o momento da contratação do serviço, de receber informação clara e precisa quanto ao funcionamento ou não de ar-condicionado nos veículos em todas as categorias disponíveis no aplicativo.
O autor da proposta diz que, enquanto não houver a adequação das plataformas, fica proibida a cobrança de valor adicional pela utilização de ar-condicionado. O texto diz ainda que a cobrança poderá ser efetuada desde que prevista contratualmente entre a plataforma digital e o motorista. Esta será considerada abusiva quando qualquer valor adicional eleve o preço do serviço sem justa causa. As sanções administrativas propostas pela medida estão previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Durante a sessão, os deputados aprovaram ainda o veto 01/2024, do Poder Executivo, que veta totalmente o projeto de lei n° 319/2022, que altera e acresce dispositivos conforme especifica na Lei nº 19.595/2018, que institui benefícios para incentivar o aproveitamento de energia elétrica produzida por microgeradores e minigeradores de energia distribuída.
Também foi aprovado o projeto de lei 925/2023, do deputado Ney Leprevost (União), que estabelece a Semana Estadual da Conscientização da Epidermólise Bolhosa, a ser realizada anualmente no dia 25 a 31 de outubro.
Prescrição
A CCJ proferiu a decisão final sobre uma representação disciplinar por quebra de decoro parlamentar movida contra o deputado Renato Freitas (PT), determinando sua prescrição. O relator da proposta, deputado Arilson Chiorato (PT), reconheceu a prescrição do processo administrativo, determinando seu arquivamento sem qualquer punição para Freitas. Os deputados Luiz Fernando Guerra (União), Fábio Oliveira (PODE) e Márcio Pacheco (Republicanos) se abstiveram da votação sob a alegação de falta de acesso ao processo administrativo.
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa encaminhou o processo à CCJ após a deputada Ana Júlia (PT) defender a prescrição de prazo na tramitação do caso. O processo foi resultado de representação protocolada pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSD), motivada por acusações proferidas por Freitas durante a sessão plenária do dia 9 de outubro de 2023.
Emendas
Os parlamentares aprovaram uma submenda de plenário ao projeto de lei 128/2022, do deputado Tercílio Turini (PSD) e do ex-deputado Michele Caputo, que altera a Lei nº 12.857/2000, que proíbe a prática do trote em alunos das instituições da rede pública de ensino de 1º e 2º graus e de ensino superior mantidas pelo Estado do Paraná. De acordo com o texto, a alteração surge da necessidade de aprimoramento da Lei original, estendendo a proibição às instituições de Ensino Fundamental, Médio e Superior da rede privada. A proposta também atualiza a definição de trote, colocando-a como toda a forma de manifestação que utilize a violência ou agressão; a injúria; o risco ou constrangimento à integridade moral ou física, à dignidade ou à imagem do aluno ou de seus familiares. A subemenda visa adequar a proposição às normas de técnica legislativa.
Também foi aprovada uma emenda ao projeto de lei 456/2023, do Deputado Goura (PDT), que institui o Corredor Cicloturístico do Rio Iguaçu. O Corredor Cicloturístico do Rio Iguaçu ficará localizado inteiramente dentro da Bacia Hidrográfica do Rio Iguaçu, tendo o Rio como eixo estruturante. Entre outros objetivos, a proposta quer incentivar o uso da bicicleta e o turismo ecológico, valorizando a cultura, a natureza e os atrativos turísticos da região. A emenda substitutiva acrescenta artigos à Lei nº 19.421/2018 por meio do PL 456/2023.
Vista
O projeto de lei complementar 13/2023, da Procuradoria-geral de Justiça do Ministério Público, recebeu um voto em separado formulado pelo deputado Requião Filho (PT). A deliberação da matéria foi adiada após um pedido coletivo de vista. A matéria altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 85/1999, relativa à Lei orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná. De acordo com a justificativa, o texto possibilita à Corregedoria-Geral do Ministério Público, durante a instauração de processo administrativo disciplinar, a proposição de acordo de não persecução disciplinar ao membro do Ministério Público vitalício investigado. Isso poderá ocorrer quando a conduta funcional ou pessoal configure infração disciplinar de menor gravidade.
Um pedido de vista do deputado Arilson Chiorato (PT) adiou a discussão do projeto de lei 665/2023, da deputada Cantora Mara Lima (PSDB), que dispõe sobre a Semana Escolar de Combate á Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente. A proposta institui no Calendário Oficial do Estado do Paraná a referida Semana, que será realizada anualmente na terceira semana completa de outubro. Durante o período, as instituições de ensino da educação básica deverão promover atividades, palestras e debates a respeito da violência institucional contra a criança e adolescentes.
Também recebeu um pedido de vista formulado pelo deputado Arilson Chiorato (PT) o projeto de lei 1013/2023, da deputada Cantora Mara lima (Republicanos), que concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao senhor Antônio Cirino Ferro. O mesmo parlamentar solicitou vista do projeto de lei 858/2023, do deputado Cobra Repórter (PSD), que institui o Dia Estadual dos Legendários do Paraná. A proposta tem o objetivo da valorização e conscientização do movimento e de seus membros na promoção da superação, do autoconhecimento e da transformação de pessoas através da fé.
FONTE: ALEP
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