A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná iniciou nesta terça-feira (20) o debate de duas propostas elaboradas pelo Poder Executivo que promovem alterações nas áreas da Educação e da Infância. Os textos receberam pareceres favoráveis dos relatores. A votação foi adiada após pedidos de vista formulados pelo deputado Arilson Chiorato (PT) para as duas proposições. As matérias voltam à pauta de discussão na sessão da próxima terça-feira (27).
O projeto de lei 43/2024, de autoria do Poder Executivo, autoriza a celebração de parcerias entre instituições públicas e privadas em benefício da qualidade de ensino. De acordo com a justificativa, a proposta autoriza as organizações não governamentais, associações de moradores e outras instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, regularmente estabelecidas, a celebrar parcerias com Associações de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) ou outra denominação para sociedade civil constituída pela comunidade escolar das instituições da rede pública estadual de ensino. De acordo com o Executivo, o objetivo é agregar esforços entre o Estado e a sociedade civil organizada para a melhoria do índice de aproveitamento escolar e a redução da evasão dos alunos.
Segundo o texto, o instrumento que formaliza a parceria deverá observar legislação específica, conforme o caso, e o estatuto da APMF. Com a possibilidade, o governo pretende incentivar avanços no processo educacional; aperfeiçoar o desempenho em proficiência dos estudantes nas avaliações oficiais da educação básica; buscar melhores índices de aproveitamento escolar e reduzir a evasão de estudantes ao estimular a participação comunitária nas instituições educacionais; fortalecer a valorização da comunidade escolar; e promover melhorias no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica.
Já o projeto de lei 44/2024 pretende instituir o Programa Nossa Infância Paraná. De acordo com o governo, a proposta visa desenvolver ações de cuidado e atenção às necessidades de recém-nascidos e bebês cujas famílias se encontrem em situação de vulnerabilidade social, promovendo a entrega de itens de vestuários e demais produtos úteis para os primeiros anos da criança. Além disso, por meio de parcerias com a Secretaria de Estado da Saúde (SESA) e Secretarias Municipais de Saúde, o Programa pretende acompanhar o desenvolvimento das gestantes e monitorar a cobertura vacinal e o efetivo registro civil de nascimento.
Demais propostas
Na forma de um substitutivo geral foi aprovado o projeto de lei 211/2023, de autoria do deputado Samuel Dantas (Solidariedade), que concede às doadoras de leite materno isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso para provimento de cargo ou emprego na administração pública estadual. A proposta prevê o benefício às candidatas que tenham doado leite materno em pelo menos três ocasiões nos 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso. A isenção será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite em regular funcionamento.
Os parlamentares também aprovaram o projeto de lei 452/2023, do deputado Ney Leprevost (União) e da deputada Mabel Canto (PSDB), que dispõe sobre as diretrizes estaduais para atenção integral às cardiopatias congênitas no Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria propõe que a assistência à criança com cardiopatia congênita será prestada de acordo com os princípios e diretrizes do SUS, compreendendo todos os meios necessários para proporcionar resolutividade em todas as etapas do diagnóstico e tratamento. Entre elas, está a disponibilização de recursos necessários para assistência às crianças portadoras de cardiopatias congênitas, desde a realização de diagnóstico precoce até a oferta de tratamento e acompanhamento; a formulação de diretriz para financiamento de tais recursos; a criação e implantação de linha de cuidado que compreenda o diagnóstico, transporte, tratamento e assistência/acompanhamento; e a criação de um cadastro/registro nacional das crianças nascidas com diagnóstico de cardiopatia congênita. Os autores justificam que há a necessidade de aperfeiçoar a atual assistência prestada às crianças, reduzindo a mortalidade e melhorando a eficiência do SUS.
Também foi aprovado o projeto de lei 231/2022, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), que altera a Lei n.º 20.091/2019, que dispõe sobre a instituição dos preceitos e fundamentos dos cuidados paliativos no Paraná. A alteração inclui entre pacientes passíveis do recebimento de cuidados paliativos os nascituros que apresentem doenças incompatíveis e/ou ameaçadoras da vida, como má- formação congênita, síndromes, doenças crônicas e outros, estendendo-se os cuidados aos seus genitores.
Na forma de uma emenda substitutiva geral, os deputados aprovaram o projeto de lei 546/2021, da deputada Cristina Silvestri (PSDB), que institui diretrizes para implantação de Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. Entre as diretrizes propostas estão o atendimento multidisciplinar; a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; a disseminação de informações relativa à fibromialgia e suas implicações; o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados; o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho; e o estímulo à pesquisa científica.
Datas
O projeto de lei 857/2023, das deputadas Cristina Silvestri (PSDB) e Márcia Huçulak (PSD) e do deputado Tercílio Turini (PSDB), que institui a primeira semana de agosto, como Semana de Enfrentamento e Conscientização à DPOC, asma e tabagismo no estado do Paraná avançou na CCJ. O mesmo se deu com o projeto de lei 908/2023, do deputado Alexandre Amaro (Republicanos), que institui o Dia estadual do Padel, a ser comemorado no estado do Paraná, anualmente, no dia 10 de novembro; com o projeto de lei 920/2023, do deputado Ney Leprevost (União), que estabelece no estado do Paraná o Dia de São João Paulo II, a ser celebrado anualmente no dia 22 de outubro; e com o projeto de lei 867/2023, da deputada Luciana Rafagnin (PT) e do deputado Hussein Bakri (PSD), que altera a Lei nº 18.807/2016, que institui, no Estado do Paraná, a Semana de Apoio aos Portadores da Doença de Alzheimer, compreendida na semana que contenha o dia 21 de setembro de cada ano.
Denominação
Quatro propostas de denominação de trechos rodoviários foram aprovadas pelos parlamentares. Avançaram o projeto de lei 936/2023, da deputada Flávia Francischini (União), que denomina Rodovia Benelí Terezinha Bueno Kasmiroski a PR-804 que liga a BR-277 à PR-408, em Morretes; projeto de lei 894/2023, do deputado Tiago Amaral (PSD), que denomina José Carlos Schiavinato o trevo da PR-317 com a PR-218, no município de Iguaraçu; projeto de lei 267/2023, do deputado Tercílio Turini (PSD), que denomina Mitsuro Tomokuni o contorno norte do município de Astorga; e projeto de lei 254/2023, do deputado Tercílio Turini (PSD), que denomina rodovia Aristides de Caires, a PR-536 no trecho que liga os municípios de Prado Ferreira e Cambé.
Foram aprovados ainda o projeto de lei 785/2023, do deputado Gilberto Ribeiro (PL), que institui a Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia; o projeto de lei 937/2023, do deputado Tiago Amaral (PSD), que denomina de trecho da PR-464, entre Cruzeiro do Sul e Itaguajé, de Ademir Mulon; o projeto de lei 1035/2023, do deputado Alexandre Curi (PSD), que institui meia-entrada em espetáculos artísticos-culturais e esportivos para eleitores nomeados como mesários ou para prestar apoio logístico em eleições; e projeto de lei 66/2024, da deputada Ana Júlia (PT), que concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Joaquim Paron Maria.
Já o projeto de lei 861/2023, do deputado Luis Corti (PSB), recebeu um pedido de vista dos deputados Márcio Pacheco (Republicanos) e Luiz Claudio Romanelli (PSD). A proposta determina que os estabelecimentos varejistas fixem cartazes informando o consumidor sobre a origem, a data de recebimento e de validade de seus produtos.
FONTE: ASSESSORIA
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