Câmara aprova monitoramento eletrônico em asilos e casas de repouso para idosos

 

Na sessão ordinária desta terça-feira (27), os vereadores de Maringá analisaram cinco projetos e 25 requerimentos de informação ao Executivo.

Em destaque, a aprovação, por 14 votos, em primeira discussão, do projeto de lei 16.644/2023, de autoria da vereadora Cris Lauer, dispondo sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento nos asilos, nas casas de repouso e nas instituições de longa permanência para idosos (ILPIs) ou similares sediadas no Município de Maringá.

Os estabelecimentos referidos deverão instalar e manter em funcionamento câmeras de segurança, com função de gravação de imagem, com funcionamento contínuo, tendo suas imagens armazenadas pelo prazo mínimo de 90 dias.

Os estabelecimentos fornecerão senha de acesso para visualização das câmeras de monitoramento em tempo real aos responsáveis pelos idosos.

As câmeras de monitoramento deverão ser instaladas em todas as áreas comuns, em pontos estratégicos, principalmente junto às portas de entrada e saída, áreas de lazer, de recreação e de alimentação, bem como nos quartos. Fica proibida a instalação de câmeras de monitoramento em banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade individual.

Os estabelecimentos a que se refere esta Lei ficam obrigados a afixar, em local visível ao público, placa indicativa informando sobre a existência de câmeras de monitoramento interno.

Os estabelecimentos em funcionamento terão o prazo de um ano para se adequarem às disposições desta lei, contado da data de sua publicação. O descumprimento do disposto nessa lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: advertência por escrito, na primeira autuação, pela autoridade competente; fechamento da instituição pelo prazo de 180 dias, para as adequações que se fizerem necessárias, em caso de reincidência.

Em segunda discussão, foi aprovado, por 15 votos (unanimidade), o projeto de lei complementar 2.230/2023, de autoria do Poder Executivo, instituindo o Programa Municipal Universidade para Todos (PROUNI Maringá).

Também, em primeira discussão, foi aprovado, por 15 votos, o substitutivo do vereador Sidnei Telles ao projeto de lei 16.810/2023, do Poder Executivo, dispondo sobre a estrutura, organização e funcionamento dos Conselhos Tutelares de Maringá.

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente e complementados por esta lei).

Permanecem instituídos os dois Conselhos Tutelares já existentes, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir outros Conselhos Tutelares, considerando a necessidade demonstrada a partir da população de crianças e adolescentes na cidade, os indicadores de vulnerabilidades, a extensão territorial e outras especificidades locais, com vistas a garantir a equidade de acesso a todas as crianças e adolescentes residentes no Município.

Caberá ao Município criar e manter os Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção de um Conselho Tutelar para cada cem mil habitantes.

Os Conselhos Tutelares em funcionamento, assim como aqueles a serem criados, são administrativamente vinculados à Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente.

Cada Conselho Tutelar do Município de Maringá será composto por cinco membros, os quais serão eleitos para o exercício de mandato de quatro anos, permitida recondução em novo Processo de Escolha. O conselheiro tutelar não é servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

A organização interna do Conselho Tutelar deverá ser estruturada por Regimento Interno a ser elaborado pelo próprio Conselho, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta lei, do qual deverá constar, entre outras disposições.

Em primeira discussão, foi aprovado, por 15 votos, o projeto de lei complementar 2.271/2024, de autoria do Poder Executivo, instituindo o Auxílio Deslocamento aos Empregados Públicos que exercem a função de Agente Comunitário de Saúde na Zona Rural.

Em primeira discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei complementar 2.274/2024, de autoria do Poder Executivo, alterando o Anexo I da Lei Complementar 333, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Sistema Viário Básico no Município de Maringá.

Em resumo, ele altera a nomenclatura da Rua 33.160, situada no Loteamento Residencial Iguatemi, para Rua Sanhaço, em toda a sua extensão.
Durante a sessão, também foram analisados e aprovados 25 requerimentos de informação ao Executivo, em discussão única.

O conteúdo completo dessa sessão e todas as atividades da Câmara Municipal estão disponíveis no site: www.cmm.pr.gov.br. Siga também os perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.



FONTE: CÂMARA DE MARINGÁ

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