Denúncias de uso de fogos de artifício com estouro caem 66,40% no Ano Novo

 

O número de denúncias relativas à utilização de fogos de artifício com estouro caiu de 128 para 43 em Londrina, quando comparadas as viradas de ano de 2022/2023 e 2023/2024. O órgão responsável pelo recebimento e atendimento das denúncias foi a Guarda Municipal (GM), através de sua central telefônica, que pode ser acionada pelo número 153. A GM, inclusive, solicita nessas ocasiões que a população envie imagens gravadas do uso dos fogos de artifício ruidosos, pois isso auxilia a fiscalização.

No total, seis termos de constatação foram lavrados nos locais dos fatos. Esses documentos, assim como os referentes às demais situações, serão encaminhados para a Gerência de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Ambiente (Sema), para avaliação e possível lavratura da multa.

Conforme estabelecido pelos decretos municipais nos 1.642/2018 e 1.454/2022, e pela lei municipal no 13.585/2023, a comercialização e o uso desses artefatos são proibidos no Município. O objetivo é preservar a saúde e o bem-estar de animais de estimação, pessoas autistas, crianças e pacientes acamados, entre outros cidadãos que podem ser prejudicados pelo uso de fogos de artifício ruidosos.

De acordo com o secretário municipal do Ambiente, Ronaldo Siena, somente 12 denúncias haviam sido registradas durante o Natal, mesmo número do ano anterior. Siena destacou, também, que na virada do ano de 2018/2019, data da entrada em vigor da legislação, 1.865 situações haviam sido contabilizadas.

“Nos últimos anos, o número de denúncias diminuiu muito, e a gente acredita que se continuar dessa forma, no próximo ano ou no outro quem sabe possamos zerar o número de denúncias. Isso é graças ao trabalho que a Sema vem fazendo na área de educação ambiental, à própria imprensa que vem divulgando cada vez mais essas questões e, principalmente, à conscientização do cidadão londrinense”, disse.

Ainda segundo o secretário, em Londrina não há nenhum estabelecimento com alvará que permita a venda de fogos de artifício com estampido, e isso também contribui para a diminuição do número de denúncias. “A somatória das ações realizadas vai inibindo essas práticas, e pretendemos que cada vez mais pessoas tenham conhecimento dessa legislação e passem a cumpri-la. Por isso, continuaremos a promover atos de divulgação e conscientização”, afirmou.

Multas – Nas situações em que é constatado o flagrante, será lavrado um auto de infração, que estabelece punição, na forma das multas definidas pela legislação, que vão de R$ 60 a R$ 3 mil, a depender da extensão da infração. É importante destacar que esses valores são dobrados quando há reincidência.

Toda pessoa autuada tem direito de apresentar defesa, no prazo de 20 dias, junto à Comissão de Assessoria Técnico-Administrativa (Cata) da Sema, que poderá acatar ou não a defesa. Se o munícipe não concordar com a decisão, terá a possibilidade de protocolar recurso, também no prazo de 20 dias, junto ao Conselho Municipal do Meio Ambiente (Consemma).


FONTE: PREFEITURA DE LONDRINA

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