Em uma importante solenidade no gabinete da Prefeitura de Cornélio Procópio, a vice-prefeita Angélica Olchaneski e o chefe de gabinete Kalil Hannouche recepcionaram uma grande comitiva encabeçada pelo médico veterinário Otamir Martins, presidente Estadual da Adapar. Com muito louvor, divulgaram que o município passa a integrar as cidades que detêm a concessão do Selo Sanitário SUSAF.
A conquista só foi possível graças à empresa Laticínios Clarice, que recebeu das mãos do presidente estadual da ADAPAR, Otamir Martins, o "Selo SUSAF" - Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte. Clarice Rodrigues Camargo, produtora de queijo, a partir de agora, pode ofertar o produto fabricado em Cornélio Procópio a todo o Estado por ter atendido os critérios do Sistema Sanitário. Com o alcance desta guia de autorização, a empresa eleva a cidade entre os municípios que podem ofertar o Selo aos produtores.
A conquista veio através de uma iniciativa do vereador Cristiano Leite Ribeiro, que respondia como Secretário Municipal de Agricultura, e do Sindicato Rural na oportunidade representado por Felipe Leite Ribeiro( atual presidente) . De olho no mercado e na expansão da economia da cidade, cumpriram todas as etapas até que Cornélio Procópio obtivesse o Selo e a oportunidade de crescimento de centenas de produtores.
O casal Luiz Camargo e Clarisse Camargo, junto de sua filha Fabiola, foram os pioneiros em Cornélio Procópio a conquistar o selo e a oportunidade de expandir o queijo tradicional feito pela família a milhares de paranaenses. Esta conquista representa um marco importante para a economia local e para a indústria de laticínios do estado.
SUSAF - Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte
QUEM PODE OBTER O SUSAF/PR?
O SUSAF/PR será concedido aqueles estabelecimentos que atendam os critérios técnicos sanitários e se enquadrem em: I- Agroindústria Familiar - aquela realizada pela agricultura familiar, nos seus distintos públicos e culturas, localizadas em comunidades rurais ou próximas, que em muitas regiões pode ser popularmente entendida como produto colonial; II - Produção Artesanal - aquela realizada em pequena escala de produção, que se utiliza de micro e pequenas estruturas físicas, valendo-se, geralmente, de mão de obra intensiva, agregando aos produtos características peculiares de aspectos históricos, culturais, geográficos e de criatividade humana que lhe conferem identidade; IV - Agroindústria de Pequeno Porte - aquela caracterizada por ter produção de média escala, como regra, reunindo um conjunto de pessoas organizadas coletivamente, formal ou informalmente, em grupos, associações e/ou cooperativas, mas podendo ser propriedade individual ou familiar; Regras mais detalhadas serão publicadas pela ADAPAR, levando em consideração as regras já utilizadas em território nacional Entende-se por agricultura familiar - aquela definida pelo art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, compreendidos e denominados aqui de agricultores familiares, colonos, pequenos agricultores, campesinos, agricultores assentados, quilombolas, pescadores, comunidades tradicionais, extrativistas e indígenas.
FONTE: PREFEITURA DE CORNÉLIO PROCÓPIO
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