Cambará institui a Lei de Coleta e Reciclagem de óleo e gorduras usadas


O município de Cambará publicou recentemente em Diário Oficial a Lei 2.473 que institui o Programa Municipal de Coleta e Reciclagem de óleos e gorduras usadas de origem vegetal e animal de uso culinário e seus resíduos. A proposta foi apresentada pelo vereador Walmir Joaquim.

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“O programa tem como objetivo proteger os impactos ambientais que o despejo inadequado pode ocasionar, e, ainda, destinar corretamente resíduos poluentes e recicláveis, aumentar a oferta de energia limpa e renovável, preservar as redes coletoras de águas pluviais e estações de tratamento de esgotos”, explica o vereador.

 

A ação será implantada mediante a adesão tanto de escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio quanto de empresas instaladas no Município de Cambará, cujo cadastro ocorrerá na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.  As instituições escolares e empresas que aderirem ao Programa instituído por esta Lei deverão afixar cartazes em locais visíveis, informando sobre os perigos do descarte inadequado do óleo de cozinha e da gordura de uso animal ou vegetal usada, além de se colocar como posto de coleta dos descartes para os óleos e gorduras de uso residencial.

 

Os recipientes com o óleo de cozinha usado, recebidos na forma desta Lei, serão armazenados adequadamente e encaminhados pelos estabelecimentos de ensino/empresas a entidades ou cooperativas que estejam devidamente autorizadas pela Administração Pública Municipal pela execução das políticas de meio ambiente e reciclagem.

 

“É muito importante promover campanhas de educação e conscientização da opinião pública, inclusive de usuários domésticos, visando a despertar a solidariedade e a união de esforços em prol dos objetivos desta Lei”, alerta o vereador Walmir Joaquim. Ele ainda ressalta que poderá gerar renda na fabricação de sabão, detergente, entre outros produtos, auxiliando na economia.

 

A Administração Municipal conjuntamente com as Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente, de Educação e Cultura, de Indústria, Comércio, Turismo, Agronegócio e Inovação, bem como de Assistência Social estão autorizadas a celebrar convênio com as entidades a fim de consolidar o referido Programa, principalmente no intuito de fomentar e viabilizar a atividade econômica que envolva a utilização do óleo reciclado como forma de geração de renda a pessoas carentes e/ou em situação de vulnerabilidade social.

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2 comentários:

  1. Exelente iniciativa, pois o descarte desse óleo , causa um dano terrível a natureza.
    Parabéns Walmir Joaquim.

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  2. Achei ótimo vou juntar meu óleo velho pra reciclagem gostei parabéns vereador

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