O município de Cambará publicou recentemente em Diário Oficial a Lei 2.473 que institui o Programa Municipal de Coleta e Reciclagem de óleos e gorduras usadas de origem vegetal e animal de uso culinário e seus resíduos. A proposta foi apresentada pelo vereador Walmir Joaquim.
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“O programa tem como objetivo
proteger os impactos ambientais que o despejo inadequado pode ocasionar, e, ainda,
destinar corretamente resíduos poluentes e recicláveis, aumentar a oferta de
energia limpa e renovável, preservar as redes coletoras de águas pluviais e
estações de tratamento de esgotos”, explica o vereador.
A ação
será implantada mediante a adesão tanto de escolas de Ensino Fundamental e
Ensino Médio quanto de empresas instaladas no Município de Cambará, cujo
cadastro ocorrerá na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. As instituições escolares e empresas que
aderirem ao Programa instituído por esta Lei deverão afixar cartazes em locais
visíveis, informando sobre os perigos do descarte inadequado do óleo de cozinha
e da gordura de uso animal ou vegetal usada, além de se colocar como posto de
coleta dos descartes para os óleos e gorduras de uso residencial.
Os
recipientes com o óleo de cozinha usado, recebidos na forma desta Lei, serão
armazenados adequadamente e encaminhados pelos estabelecimentos de
ensino/empresas a entidades ou cooperativas que estejam devidamente autorizadas
pela Administração Pública Municipal pela execução das políticas de meio
ambiente e reciclagem.
“É muito
importante promover campanhas de educação e conscientização da opinião pública,
inclusive de usuários domésticos, visando a despertar a solidariedade e a união
de esforços em prol dos objetivos desta Lei”, alerta o vereador Walmir Joaquim. Ele ainda ressalta que poderá gerar renda na fabricação de sabão, detergente, entre outros produtos, auxiliando na economia.
A
Administração Municipal conjuntamente com as Secretarias de Agricultura e Meio
Ambiente, de Educação e Cultura, de Indústria, Comércio, Turismo, Agronegócio e
Inovação, bem como de Assistência Social estão autorizadas a celebrar convênio
com as entidades a fim de consolidar o referido Programa, principalmente no
intuito de fomentar e viabilizar a atividade econômica que envolva a utilização
do óleo reciclado como forma de geração de renda a pessoas carentes e/ou em
situação de vulnerabilidade social.
Exelente iniciativa, pois o descarte desse óleo , causa um dano terrível a natureza.
ResponderExcluirParabéns Walmir Joaquim.
Achei ótimo vou juntar meu óleo velho pra reciclagem gostei parabéns vereador
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