Na sessão ordinária de quinta-feira (16), os vereadores de Maringá analisaram seis projetos de lei e 22 requerimentos de informação ao Executivo.
O destaque foi a aprovação, em primeira discussão, por 11 votos, do projeto de lei 16.730/2023, de autoria do vereador Adriano Bacurau, dispondo sobre a instituição do Projeto Parceiros das Mulheres. O objetivo é certificar as empresas sediadas no município de Maringá que priorizam a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.
Quem aderir ao Projeto receberá o Selo de Responsabilidade Social “Parceiros das Mulheres” que terá a validade de dois anos, permitida a renovação mediante novo requerimento do interessado.
Também, em primeira discussão, foi aprovado, por 11 votos, o projeto de lei 16.767/2023, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, que outorga o Título de Cidadão Benemérito de Maringá a Anderson de Oliveira Alarcon.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 11 votos, o projeto de lei 16697/2023, de autoria do Poder Executivo, instituindo em Maringá o Programa Auxílio Cuidador para a Pessoa Idosa e/ou Pessoa com Deficiência e suas famílias, que estejam em situação de risco por violação de direitos e vulnerabilidade social.
O objetivo do Programa Auxílio Cuidador é a prevenção de situações que possam agravar e provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 11 votos, o projeto de lei complementar 2.231/2023, de autoria do Poder Executivo, alterando, parcialmente, o mapa de Zoneamento do Uso do Solo do Município de Maringá, constante do Anexo III da Lei Complementar nº 888, de 26 de julho de 2011 e o mapa de Macrozoneamento do Município de Maringá constante do Anexo II da Lei Complementar nº 632, de 06 de outubro de 2006, no entorno do Jardim das Estações.
Ainda, em segunda discussão, foi aprovado, por 11 votos, o projeto de lei 16.669/2023, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, instituindo as ações de incentivo ao “Rotas Acessíveis – Cidade para Pessoas”.
Trata-se da conjugação de medidas visando à identificação de trajetos urbanos que necessitem de obras viárias para melhoria das condições de acessibilidade, tais como calçadas, passeios, rampas, piso tátil, rebaixamento de passeios, travessias elevadas e em nível, bem como à identificação da necessidade das referidas melhorias no interior de edificações, no âmbito do município de Maringá.
As Rotas Acessíveis a que se refere esta lei são trajetos contínuos, desobstruídos e sinalizados, conectando os ambientes externos e internos, em logradouros públicos quanto em edificações, proporcionando acessibilidade adequada à população, sobretudo os idosos, pessoas com mobilidade reduzida, pessoas com deficiência visual (cegueira ou a baixa visão) ou com outros tipos de deficiência física, garantindo autonomia, conforto e segurança, de acordo com os parâmetros preconizados pela NBR-9050/2020.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 12 votos, o projeto de lei complementar 2.207/2023, de autoria dos vereadores Sidnei Telles,Belino Bravin e Onivaldo Barris, alterando a redação da lei complementar 1350/2022, que cria e regulamenta a Zona Passível de Edificação em Fundo de Vale (ZPE-FV), no âmbito da lei complementar 888/2011, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Maringá.
Em discussão única, os vereadores aprovaram 22 requerimentos de informação destinados ao Executivo.
FONTE: CÂMARA DE MARINGÁ
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