Apresentado Projeto de Lei para realização do Exame Cariótipo em recém-nascidos com Síndrome de Down.

 

Na última semana o deputado estadual Ricardo Arruda protocolou o Projeto de Lei 630/2023 que tem por finalidade assegurar os direitos das pessoas com Síndrome de Down - Programa Estadual de Incentivo a Realização do Exame Cariótipo em recém-nascidos com Síndrome de Down. O diagnóstico da Síndrome pode ser realizado durante a gestação, mas cerca de 90% dos casos ocorrem logo no momento do nascimento, especialmente em ambiente hospitalar.


Após o nascimento, o diagnóstico é confirmado por meio de exame clínico e laboratorial, especificamente por cariótipo, que consiste em um teste genético capaz de identificar a presença da Síndrome.


O diagnóstico nos primeiros dias de vida apresenta vantagens para a criança e sua família, além de possuir significativa relevância para a saúde pública. Ademais, a possibilidade de diagnóstico precoce constitui uma medida relevante no intuito de prevenir despesas financeiras mais onerosas relacionadas ao tratamento apropriado e condizente com o resultado do exame. 


“É imprescindível que todas as crianças nascidas no território estadual, com suspeita diagnóstica de síndrome de Down, gozem do direito gratuito de submeterem-se a um exame, mediante solicitação médica, visando garantir o direito à vida”, explicou o deputado Ricardo Arruda.

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