O deputado estadual Adão Litro (PSD) protocolou nessa semana, na Assembleia Legislativa do Paraná, projeto de lei que visa garantir atendimento prioritário para pessoas com doenças graves em estabelecimentos públicos e privados.
“A proposta busca assegurar maior celeridade no atendimento dessas pessoas, que estão com suas condições de saúde fragilizadas, evitando que a demora e a espera resultem em um esforço desnecessário e possível agravamento de suas doenças”, disse Adão Litro.
O projeto utiliza como referência para o estabelecimento de doenças graves aquelas elencadas na Lei n.º 8.213/1991 e as que constam na Portaria Interministerial MPAS/MS nº. 1.998/2001, que incluem: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia grave.
O deputado destacou que a proposta exige que o paciente, para ter o benefício de atendimento prioritário, deverá comprovar o seu estado de saúde apresentando documento emitido por órgãos públicos do Sistema único de Saúde (SUS).
Sanções
O projeto de lei prevê sanções no caso de descumprimento, incluindo multa no caso de estabelecimentos privados e concessionárias de serviços públicos, que podem variar de 50 a 500 vezes o valor da unidade Padrão Fiscal (UPF/PR), de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido, além da possibilidade de dobrar o valor da penalidade em caso de reincidência. No caso de repartições públicas, o texto prevê penalidades para o servidor ou chefia responsável de acordo com legislação específica.
O projeto de lei seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e, caso aprovada, tramitará pelas comissões temáticas do legislativo antes de ser levada para votação em plenário.
FONTE: ALEP
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