Pedro Lupion destaca vitória do direito de propriedade dos produtores na aprovação do Marco Temporal

 


 Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o deputado federal Pedro Lupion (PP-PR) comemorou a aprovação do PL 490/2007, que estabelece o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. Após 16 anos de debate, a proposta foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados, com 283 votos a favor e 155 contrários. O texto segue para o Senado Federal.


"Vitória importante deste projeto, para deixar claras as condicionantes sobre demarcações de terrras indígenas, deixar clara a questão do marco temporal, e fazer com que o direito de propriedade e a segurança jurídica imperem em nosso país", afirmou Lupion, após a aprovação do texto, do ex-deputado Homero Pereira e relatado pelo deputado Arthur Maia (UB-BA)


Antes do início da votação, às 18h, o presidente da FPA já ocupava o Plenário, reunia os colegas de bancada e buscava votos junto àqueles deputados que levantavam dúvidas a respeito do projeto.



Lupion pediu ainda cooperação dos colegas de bancada nos pronunciamentos e mesmo durante protestos contra a presença do ditador venezuelano Nicólas Maduro no Brasil nesta semana. A preocupação era em a Câmara se posicionar sobre o tema ainda nesta terça (30). 


"O Marco Temporal não é uma questão somente rural. É uma questão urbana, cidades inteiras no Paraná podem ter sua área questionada se não garantirmos o direito de propriedade das pessoas que moram nessas áreas". O deputado citou como exemplos, no Paraná, das cidades de Guaíra e Terra Rôxa, que podem ser afetadas por questões relativas a demarcações.


Pedro Lupion destacou ainda a importância de o Congresso Nacional se posicionar sobre o tema do Marco Temporal, que tramita na Casa há 16 anos, e que pode ir a voto no Supremo Tribunal Federal, em julgamento marcado para o próximo dia 7 de junho.


"É uma questão que nós tínhamos a obrigação de legislar aqui no Congresso Nacional. Cabe ao nosso Poder Legislativo, e a nenhum outro, redigir as leis, votá-las e alterá-las quando necessário."


*Demarcações*


O Marco Temporal, estabelecido na Constituição Federal de 1988 e defendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da terra indígena Raposa Serra do Sol (RR) em 2009, estabelece que indígenas só têm direito à terra se estivessem na área na data da promulgação da CF/88, em 5 de outubro de 1988. E o governo federal teria cinco anos para demarcar as referidas regiões – isto é, até o dia 5 de outubro de 1993.


Em 2020, o ministro Edson Fachin suspendeu a eficácia deste parecer até que o recurso extraordinário de Santa Catarina sobre demarcação seja julgado pela Suprema Corte, que deve retomar o julgamento em 7 de junho.


FONTE: ASSESSORIA

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