Mulheres poderão ter acompanhante em exames com sedação

 

Na sessão ordinária desta terça-feira (16), os vereadores de Maringá analisaram sete projetos de lei e 12 requerimentos de informação ao Executivo.

Entre eles, o destaque foi a aprovação, por 14 votos, em primeira discussão, do projeto de lei 16.630/2023, de autoria dos vereadores Ana Lúcia Rodrigues e Belino Bravin, que assegura às mulheres o direito à presença de um acompanhante, à sua escolha, nos procedimentos médicos que necessitam de sedação parcial ou total, no município de Maringá.

A presença do acompanhante será permitida desde o início até o final do procedimento a que a mulher estará submetida. O direito de que trata esta lei é válido para procedimentos realizados em qualquer estabelecimento de saúde, tanto na rede pública quanto na rede privada.

É dever da unidade de saúde acomodar o acompanhante da mulher durante todo o período da realização do procedimento médico. O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator, se pertencente à rede privada de saúde, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrada a cada nova reincidência, corrigida, anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que vier a substituí-lo.

Em primeira discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 16.662/2023, de autoria do poder executivo, alterar, pontualmente, a recém-aprovada lei municipal nº 11.584, de 28 de dezembro de 2022, que passou a regulamentar o Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá (PRODEM).

A justificativa é a necessidade de agilizar o procedimento de avaliação dos lotes para a aplicação dos diversos benefícios de que trata o programa de fomento.

Ainda, em primeira discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 16.682/2023, de autoria do Poder Executivo, autorizando a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa de 2023, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões) para atender à Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Em segunda discussão, foi aprovado, por 15 votos, o projeto de lei complementar 2.213/2023, de autoria do Poder Executivo, transformando em Zona Especial para Habitação de Interesse Social (ZEIS), conforme previsto no inciso XV do art. 24, no inciso I do art. 64 e nos arts. 67, 68 e 70, todos da lei complementar 632/2006, o lote de terras denominado chácara 41/42, conforme descrito na matrícula 27.937 do 2º registro de imóveis de Maringá.

Em segunda discussão, foi aprovado, por 15 votos, projeto de lei complementar 2.205/2023, de autoria do poder executivo, alterando a lei complementar 888, de 26 de julho de 2011, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo do município de Maringá. Na prática, a mudança troca a condição “exclusivamente” por “predominantemente” residencial, com padrão de ocupação unifamiliar, bifamiliar ou multifamiliar, constituída por lotes destinados à execução de programas habitacionais de interesse social.

Também, em segunda discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 16.674/2023, de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei Ordinária 8.634, de 8 de junho de 2010.

Em discussão única, foram aprovados os 12 requerimentos de informação destinados ao Poder Executivo.

Você pode acessar a pauta completa no menu "Pauta da Sessão" no site: www.cmm.pr.gov.br/
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FONTE: CÂMARA DE MARINGÁ

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