Leis estaduais aprovadas na Assembleia garantem direitos e proteção às mães

 

O amparo do legislativo às mães paranaenses é traduzido em uma série de normas destinadas aos mais diversos temas: do parto ao emprego, da segurança à habitação. Medidas que promovem orientação, proteção, oportunidades e mais qualidade de vida. Iniciativas que valem ser lembradas no mês das mães e várias delas podem ser consultadas no aplicativo Agora é Lei, da Assembleia Legislativa do Paraná.

Uma das proposições mais recentes discutidas na Casa é o projeto de lei 175/2023, que aguarda a sanção do governo. A medida dispõe sobre a comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do Estado.

“Quase sete mil crianças (por ano) são alijadas do direito de um dia conhecer seu pai. O projeto também defende os direitos garantidos a essa mãe. Com essas informações, a Defensoria Pública poderá auxiliar as mães de forma muito rápida no reconhecimento de paternidade”, explicou o autor, deputado Hussein Bakri (PSD).

Algumas leis atendem a mulher antes mesmo de ela se tornar mãe, mas ajudam a concretizar do sonho da maternidade. É o caso da Lei 20.162/2020, sobre a realização do exame que detecta a trombofilia em toda a mulher em idade fértil.

A trombofilia é uma condição marcada por um processo de coagulação exacerbado, que deixa o sangue mais espesso e pode causar uma série de problemas às mulheres. Durante a gravidez, por exemplo, a trombofilia está ligada a várias complicações, inclusive ao abortamento de repetição.

Gestação, parto e saúde mental das mamães também despertaram a preocupação dos deputados estaduais e resultaram em leis importantes. Algumas já completam uma década, como a Lei 17.857/2013 que garante às gestantes um acompanhante no parto, enquanto a Lei 18.047/2014 se refere aos direitos de uma vaga especial em estacionamentos para as mulheres grávidas e acompanhadas de crianças de colo no Paraná. Enquanto a Lei 18.539/2015 assegura o direito ao aleitamento materno no interior dos estabelecimentos do Paraná, independentemente da existência de áreas separadas para tal fim.

Já a Lei 21.053/2022, por exemplo, dispõe sobre a presença de doulas no trabalho de parto, parto e pós-parto, mediante solicitação da parturiente. Enquanto a Lei 19.701/18 assegura proteção à gestante contra a violência obstétrica.

Sancionada em 2020, a Lei 20.127 dá o direito a todas as gestantes do Paraná escolher sua via de parto, seja ele normal ou cesáreo.

Do mesmo ano, a Lei 20.133 dispõe sobre o diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto nas redes públicas e privadas de saúde do Estado. Medida que pode ser reforçada, caso seja sancionado o projeto de lei 194/2021, que institui o Mês Maio Furta-Cor, com o objetivo de sensibilizar toda a população sobre a saúde mental materna.

Algumas normas visam atender e orientar as mulheres em momentos delicados. Uma delas é a 21.403/2023, primeira lei proposta pela Bancada Feminina da Assembleia Legislativa, e visa garantir conforto para mães que perdem seus filhos na maternidade.

A normativa determina a criação de áreas específicas de internação para parturientes de bebês natimortos ou com óbito fetal em separado das demais. A matéria também estabelece que, nestes casos, fica garantido à mulher a presença de um acompanhante de livre escolha durante todo o período de internação. O texto altera a Lei 19.701/2018, que dispõe sobre a violência obstétrica e revoga a Lei 19.207/2017 sobre o mesmo tema.

A Lei 19.831/2019 fala sobre a afixação de cartazes em unidades públicas e privadas de saúde sobre a adoção de nascituro. Enquanto a Lei 16.105/2009 define a Semana de Orientação sobre a Gravidez na Adolescência, a ser realizada na primeira semana do mês de maio.

Casa e emprego

Já a Lei estadual 15.301/2006 trata sobre a habitação popular para mulheres chefes de família. A medida se refere à destinação de 20% das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular às mulheres que sozinhas sejam responsáveis pela guarda, sustento e educação de crianças e adolescentes de até 14 anos de idade.

De 1992, a Lei 10.183/1992 prevê sanções para atos discriminatórios ou atentatórios contra a mulher em várias situações, como quando uma empresa exige exames para verificação de gravidez e prova de esterilização no processo de admissão.

Cuidado

Além da contribuição legislativa, a Assembleia promove ações com foco materno. Um exemplo recente foi o evento “Cuidar de quem cuida”, que reuniu 60 mães de crianças e adolescentes com o transtorno o espectro autista (TEA) para uma tarde de cuidado com a saúde, beleza e autoestima em Curitiba e Londrina.

Realizado pelo Sesc-PR e Senac-PR, a iniciativa contou com a parceria da Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do Paraná, presidida pela deputada Cloara Pinheiro (PSD), e com a coordenadora de Ações Solidárias do Legislativo, Rose Traiano.



FONTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

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