Em mais uma medida em benefício das mulheres, o deputado federal Beto Richa (PSDB-PR) votou na última terça-feira (23) pela aprovação do projeto (PL 1084/23) que altera as regras da Bolsa-Atleta (Lei 10.891/04) para ampliar direitos e garantias às atletas gestantes e mães de recém-nascidos. A matéria segue agora para a análise do Senado.
A proposta garante à atleta gestante e puérpera o recebimento regular das parcelas da Bolsa-Atleta durante o período da gestação acrescido de até 6 meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas. Conforme a lei atual, a Bolsa-Atleta é concedida pelo prazo de um ano, e não há exceção prevista para essas atletas.
“É mais uma garantia que estamos dando para essas mulheres que dedicam sua vida ao esporte, servem de exemplo para os mais jovens e representam nosso país em uma série de competições. Essa medida dá mais segurança e tranquilidade para nossas atletas”, afirmou Beto Richa.
De acordo com o texto, a comprovação de plena atividade esportiva não será exigida das atletas na prestação de contas dos recursos recebidos durante o período da gestação ou do puerpério. Dados do Executivo indicam que as novas regras vão custar em torno de R$ 1,09 milhão do valor total pago às bolsas, considerando o pagamento integral de 15 parcelas, representando menos de 1% do valor total da dotação orçamentária dessa ação orçamentária.
FONTE: ASSESSORIA
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