O deputado Paulo Gomes (PP) apresentou dois projetos de lei em defesa do consumidor que pretendem tornar mais fácil a vida de quem frequenta bares, restaurantes, hotéis e similares. O primeiro trata da necessidade de o consumidor ser amplamente informado sobre o caráter opcional e facultativo das gorjetas. O parlamentar pretende que esses estabelecimentos sejam obrigados a divulgar de forma clara e em local de fácil acesso e bem visível para o consumidor a porcentagem cobrada sobre o valor total consumido.
De acordo com o deputado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao afirmar que é direito dos clientes a informação adequada e clara sobre o preço do produto ou serviço. “O problema é que isso não vem sendo observado por grande parte dos fornecedores de produtos ou serviços que cobram taxa de serviço ou gorjeta, haja vista que sonegam a informação sobre o percentual cobrado e sobre a não obrigatoriedade do pagamento, gerando desconforto aos consumidores, além de violar a Lei Federal que determina, inclusive, que a informação seja acessível à pessoa com deficiência”, esclarece Paulo Gomes.
Couvert artístico
Outro projeto apresentado pelo deputado em defesa do consumidor diz respeito à cobrança de couvert artístico e à necessidade da colocação de placas informativas em local acessível com o descritivo claro dos valores cobrados. O aviso colocado pelo estabelecimento deverá ter dimensões mínimas de 29 cm por 21 cm, com letras grandes, de forma que seja possível a leitura à distância.
O couvert artístico não poderá ser cobrado do consumidor que se encontre em área reservada ou em local que não possa usufruir integralmente do serviço, nem naqueles casos em que houver apenas música ambiente, playback, exibição de jogos esportivos, lutas e shows transmitidos por equipamentos de multimídia. Conforme a proposta, a fiscalização, regulamentação e execução desta lei será feita pelo Procon-PR.
Para o deputado Paulo Gomes, a proposta se justifica, uma vez que não existe uma lei regulamentando o pagamento da taxa de couvert artístico no estado do Paraná. “Não estamos falando aqui da isenção do pagamento pelo serviço de couvert artístico, mas sim sobre o respeito ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor que determina o direito de acesso prévio da informação sobre o preço do produto e serviço, informação esta que deve ser prestada de forma clara, evitando-se assim que o consumidor seja surpreendido com uma cobrança que não era esperada e para qual não havia se preparado”, conclui o parlamentar.
FONTE: ALEP
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