Projeto prevê multa para quem cometer assédio contra mulheres em eventos esportivos

 

Multa para quem cometer qualquer tipo de assédio contra mulheres em praças esportivas de todo o estado. É o que determina uma proposta assinada pelos deputados Alexandre Curi (PSD) e Tito Barichello (União), que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná.

O projeto de lei 28/2023 prevê sanção financeira para àqueles que praticaram “assédio de cunho sexual ou que atente contra a integridade da mulher, através de constrangimento, intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos, palavras ou gestos que violem o direito à livre circulação, à honra e à dignidade, em estádios de futebol, ginásios de esportes e arenas multiuso, sem prejuízo de crime de qualquer natureza que possa ser imputado”.

No texto do projeto dos parlamentares Curi e Barichello, o infrator não está isento “das possíveis obrigações e sanções subsistentes que lhe tenham sido cominadas neste ou no juízo cível e/ou criminal competentes”.

“O respeito à dignidade da mulher precisa estar presente em todos os momentos da vida em sociedade, especialmente em ambientes de práticas esportivas, quando as emoções afloram. Infelizmente ainda existe necessidade de se recorrer a punições para garantir que haja o comportamento adequado do cidadão em relação ao sexo feminino”, justifica Curi ao falar sobre o projeto.

Multa

Segundo o texto do projeto, os critérios para fixação do valor da multa serão definidos de acordo com a gravidade do ato e a reincidência de conduta, e as multas serão aplicadas cumulativamente, quando o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações, e terão uma variação de 15 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) até 150 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná).

Se considerarmos os valores da UPF/PR para o mês de fevereiro de 2023, que é de R$ 129,13, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, os valores das multas poderão variar de R$1.936,95 (mil novecentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos) até R$19.369,50 (dezenove mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos).

Tramitação

Uma vez protocolado, o projeto segue os trâmites processuais da Casa, passado pelas Comissões Permanentes até sua votação que poderá transformá-lo em Lei para ser sancionada pelo governador.



FONTE: ALEP

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