Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Paraná a proposta que visa proibir o tratamento com a utilização de bloqueadores hormonais, bem como, cirurgias de redesignação sexual em crianças e adolescentes na rede de saúde pública e privada. O projeto de lei 24/2023, do deputado Ricardo Arruda (PL), veda a realização de hormonioterapia e demais tratamentos de transição de gênero em menores de 18 anos de idade, ainda que o tratamento seja requisitado ou consentido pelos pais ou responsáveis legais pelo menor de idade.
Ainda segundo proposição, a vedação deverá ser respeitada por médicos, psicólogos, profissionais de saúde, clínicas e demais instituições médico-hospitalares tanto da rede de saúde pública quanto privada. O texto também determina que a proibição não se aplica aos tratamentos de doenças, síndromes e condições especiais de saúde ocasionadas por anomalias sexuais cromossômicas devidamente diagnosticadas.
De acordo com o autor, o projeto foi apresentado após matérias publicadas na imprensa sobre o Dia da Visibilidade Trans. Dados apresentados pelo gabinete do parlamentar apontam que só no primeiro mês de 2023 existem 380 pessoas identificadas como trans que se encontram no processo de transição de gênero gratuitamente no Hospital das Clínicas (HC), em São Paulo (USP). Desse total, 100 são crianças de 4 a 12 anos de idade, 180 são adolescentes de 13 a 17 anos, e 100 são adultos.
O autor justifica a apresentação deste projeto de lei sustentando que é assustador saber que pais estão submetendo seus próprios filhos a tratamentos hormonais que causam problemas irreversíveis à saúde das crianças.
“Segundo uma reportagem que me chamou a atenção, o número de adultos que desejam fazer a mudança de gênero, não vejo problema algum, o adulto tem a liberdade de cuidar da vida dele, agora, pegar uma criança e fazer um tratamento deste, que é praticamente irreversível, para transformar um menino em menina ou uma menina em menino, isso é um crime, e o Conselho de Medicina proíbe isso, mas estão fazendo”, argumentou Arruda.
O Conselho Federal de Medicina estabelece que a hormonioterapia cruzada seja realizada a partir de 16 anos. A falta de regulamentação desta prática acaba desrespeitando a portaria do Ministério da Saúde, que prevê que tratamentos de medicamentos hormonais sejam feitos a partir dos 18 e 21 anos para cirurgias de redesignação sexual.
“Eu achei importante fazer esta lei aqui no estado do Paraná, para que aqui fique proibido isso. A criança, quando ela tiver maturidade, ela escolhe o caminho que vai tomar. Nem a mãe, nem o pai, nem amigo tem o direito de influenciar uma criança a mudar de gênero”, concluiu o deputado.
Paralisação do atendimento do SUS
De acordo com as notícias publicadas em diversos veículos de imprensa sobre o tema, a procura pelo atendimento na rede pública de saúde de São Paulo é tão grande que o Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (AMTIGOS-IPq-HCFM/USP), se viu obrigado a suspender as triagens desde novembro de 2022, por não conseguir atender a demanda.
Devido a paralização necessária, 160 famílias que tem crianças e/ou adolescentes auto identificados como transgêneros continuam à espera da triagem por equipe multidisciplinar, que inclui atenção familiar, psicológica e psiquiátrica, médica integral incluindo acompanhamento clínico e terapia hormonal, além da orientação e realização da transexualização e a atenção no longo período de espera da cirurgia.
Procedimento
Antes de qualquer cirurgia, se faz necessário um processo de hormonização, que consiste na utilização de hormônio do sexo oposto no paciente (estrogênio ou testosterona). As crianças e os adolescentes atendidos na USP recebem um bloqueador hormonal para não entrarem na puberdade e desenvolverem características físicas, com as quais não se identificam. Nos garotos trans, o bloqueio impedirá a menstruação e o crescimento das mamas. Nas meninas trans, os pelos do rosto deixarão de crescer, e a voz não engrossará.
O que diz a Organização Mundial de Saúde (OMS)
Em 2018, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a transexualidade da lista de transtornos mentais da Classificação Internacional de Doenças (CID) e passou a ser considerada uma "condição". Apesar disso ela continua no CID, mas numa categoria chamada de “saúde sexual”. A nomenclatura “transgênero’ é um termo guarda-chuva que se refere a qualquer variedade de gênero, sejam transexuais, travestis, gênero não binário, agênero, gênero fluído, etc.
Oficialmente, a transexualidade é citada com o termo "incongruência de gênero" na CID-11, e descrita como "uma incongruência marcada e persistente entre o gênero que um indivíduo experimenta e o sexo ao qual ele foi designado".
A CID-11 é a décima primeira revisão da Classificação Internacional de Doenças, feitas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
FONTE: ALEP
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