A lei complementar nº 139/2021, Código de Posturas do Município, estabelece as medidas municipais de polícia administrativa em matéria de proteção ambiental, higiene, segurança, ordem pública, costumes locais e funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, regulando as relações entre o poder público local e os munícipes, visando disciplinar o uso e o gozo dos direitos individuais e do bem-estar geral.
No capítulo I, seção VIII, a referida lei regulamenta a exploração de publicidade por meio de anúncios, cartazes e outros meios, especialmente em locais públicos.
O artigo 137 traz a seguinte redação: “A exploração dos meios de publicidade nos lugares de acesso comum, nas vias e logradouros públicos ou nos locais visíveis destes, depende de licença do município, sendo irrelevante a atividade exercida pelo interessado. A licença deverá ser solicitada pelo interessado ao município, por meio de protocolo”.
Por sua vez, o artigo 145 institui que: “Não será permitida a colocação de anúncios ou cartazes quando: (…) De alguma forma prejudiquem os aspectos paisagísticos da cidade (…)”.
Todavia, o que tem se observado atualmente é a fixação irregular de diversos cartazes em locais públicos no centro da cidade, como pontos de ônibus. A prefeitura rondonense alerta sobre essas propagandas, cuja exploração irregular é passível de apreensão do material e multa, penalidade que pode variar, conforme a gravidade da infração.
Todos os casos estão sendo verificados pelos fiscais de postura da prefeitura rondonense.
FONTE: PREFEITURA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
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