Na sessão ordinária desta terça-feira (22), o destaque foi a aprovação, por 13 votos, em primeira discussão, do projeto de lei 16.515/2022, de autoria do Poder Executivo, autorizando o Poder Executivo municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal até o limite de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), para pagamento de 10 anos com carência de um ano.
O dinheiro será aplicado na execução de projetos de voltados à construção, ampliação, reabilitação ou reforma de obras de infraestrutura, visando o atendimento da demanda por serviços básicos e bens públicos de geração de energia fotovoltaica.
Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Caixa Econômica Federal.
Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a Caixa Econômica Federal, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 16.521/2022, autorizando a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2022, no valor de R$ 20.604,00, para atender o Instituto Ambiental de Maringá, criando o Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 15 votos, o projeto de lei complementar 2.164/2022, de autoria do vereador Sidnei Telles, alterando a redação da lei complementar 1.045/2016, que institui o Código de Edificações e Posturas Básicas para projeto, implantação e licenciamento de edificações no Município de Maringá.
Isto significa que o Poder Público somente poderá emitir auto de infração por irregularidade na calçada após adotadas as providências de sua competência, em especial, a retirada de árvore ou de toco do passeio, observada a legislação específica, ou, ainda, outros serviços de sua responsabilidade. Além disso, a intimação ao contribuinte não impedirá a emissão de certidão de construção, nos casos que dela necessitem.
Foi retirado de pauta, por duas sessões consecutivas, o projeto de lei 16.301/2022, de autoria do vereador Paulo Biazon, instituindo o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio (Lei Magó).
Em primeira discussão, foi rejeitado, por 11 votos, o projeto de lei 16.476/2022, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, revogando a lei 11.273/2021 que estabelece como essenciais as atividades e serviços educacionais no município de Maringá.
Em discussão única, foi acatado, por unanimidade, o veto total do Executivo ao projeto de lei complementar 1.345/2022 que substitui o mapa de Zoneamento do Uso do Solo do Município de Maringá, anexo à Lei Complementar n. 888/2011, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Maringá.
A justificativa do Executivo é a aprovação de outro Projeto de Lei Complementar sobre a mesma matéria, isto é, a alteração de parâmetros de Uso e Ocupação do Solo no entorno do Parque Bandeirantes. Trata-se da recente Lei Complementar 1.349/2022, publicada em 10 de novembro de 2022, no Diário Oficial do Município 3980.
Assim, uma vez que se tratam da mesma matéria, a fim de que não entre em vigor leis contraditórias e potencialmente causadoras de inseguranças jurídicas, faz-se necessário vetar o Projeto de Lei Complementar 1.345/2022, mantendo-se como vigente as alterações feitas pela lei 1349/2022.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 16.534/2022, de autoria do Poder Executivo, autorizando o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Programa de 2022, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.548.323,01, para atender a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Trata-se do uso de verba federal destinada ao município para custear a gratuidade do transporte público coletivo às pessoas idosas.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 15 votos, o substitutivo ao projeto de lei complementar 2067/2021, de autoria dos vereadores Mário Hossokawa, Sidnei Telles, Belino Bravin, Onivaldo Barris e Rafael Roza, alterando a lei complementar 888/2011, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Maringá.
A Tabela de Parâmetros de Ocupação do Solo, constante do Anexo II da Lei Complementar 888/2011, fica alterada na forma do Anexo da presente na lei. Os parâmetros de altura máxima de edificação, estabelecidos na lei complementar 888/2011 e seus anexos, passam a ser ampliados para 699 metros, em estrita consonância com a autorização do comando da aeronáutica, referente ao plano de zona de proteção dos aeródromos do município de Maringá.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei complementar 2171/2022, de autoria dos vereadores Mário Hossokawa, alterando a Lei Complementar 677/2007, que dispõe sobre o sistema tributário do Município.
O caput do art. 7.º da Lei Complementar 677, de 28 de setembro de 2007, passará a vigorar com a seguinte redação: “Ressalvado o disposto no art. 7.º-A, o contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título”.
Havendo a celebração de compromisso ou promessa de compra e venda do imóvel, o compromitente ou promitente vendedor ficará excluído da condição de contribuinte do imposto, não respondendo pelos débitos posteriores à data em que a Fazenda Pública for formalmente comunicada da celebração do negócio.
Foi retirado de pauta, por uma sessão, o projeto de lei 15.993/2021, de autoria do vereador Belino Bravin, denominando o salão comunitário a ser edificado no Parque Residencial Tuiuti Vereador Francisco Gomes dos Santos (Chico Caiana). O salão comunitário a ser edificado ficará na Rua Rio Ligeiro, 316.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 14 votos, em primeira discussão, o projeto de lei 16.110/2022, de autoria do vereador Mário Verri, denominando a Unidade Básica de Saúde, situada no Jardim Alvorada III, Angelita Teixeira Palhari. O referido imóvel está situado na Rua Pioneiro Alfredo José da Costa, 557.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 13 votos, o substitutivo ao projeto de lei 16.414/2021, de autoria do vereador Dr. Manoel Álvares Sobrinho, denominando Jacinto Sanches, a Rua Projetada G, situada no Distrito de Iguatemi, na Zona 33, no trecho compreendido entre a Rua 23 de Setembro e a Estrada Colombo.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 15.435/2019, dos vereadores Flávio Mantovani, Alex Chaves e Sidnei Telles, instituindo a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais a ser comemorada na primeira semana de outubro, integrando o calendário oficial do município.
Durante a sessão, também foram aprovados seis requerimentos de informação ao Executivo, em discussão única.
O conteúdo completo dessa sessão e todas as atividades da Câmara Municipal estão disponíveis no site: www.cmm.pr.gov.br. Siga também os perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.
FONTE: CÂMARA DE MARINGÁ
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