Na prática, trata-se da viabilização de serviços de engenharia e arquitetura para construção, reforma, ampliação, regularização e conservação de unidades habitacionais e regularização fundiária sustentável, obedecidos os requisitos urbanísticos previstos na legislação vigente. Este Programa destina-se às famílias de baixa renda, com até três salários mínimos mensais, residentes em áreas urbanas ou rurais que atendam aos parâmetros desta lei.
Entre seus objetivos estão, por exemplo: otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnico e econômicos empregados no projeto e na construção da habitação; evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental; resgatar a cidadania e moradia digna à população de baixa renda.
FONTE: CÂMARA DE MARINGÁ
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