Aproximadamente 370 mil famílias paranaenses de baixa renda que consomem até 150 kWh de energia por mês são agora atendidas pelo Programa Energia Solidária, do Governo do Paraná. Com a nova legislação do programa, instituída pelo governo Ratinho Junior em 2021, o atendimento foi ampliado, com aumento da faixa de consumo mensal de energia de 120 kWh para até 150 kWh.
Até 2021, o número de residências atendidas com a tarifa social era de 190 mil. Com a mudança, o programa passou a atingir cerca de 1,3 milhão de pessoas. O investimento é de aproximadamente R$ 121 milhões por ano para subsidiar o benefício.
“O aumento de 25% no limite de consumo do programa levou o benefício a quem mais precisa. A energia elétrica é um direito básico de todos, e com a ampliação do benefício da tarifa social de energia, incluído no Programa Paraná Solidário, passamos a ajudar ainda mais a população”, disse o governador. “Vamos manter o programa Energia Solidária, atendendo famílias de baixa renda com a isenção da tarifa de energia elétrica”, garantiu.
O Energia Solidária integra o Programa Paraná Solidário, que reúne diferentes programas sociais do Governo do Estado. Ele inclui o programa de transferência de renda Cartão Comida Boa, o Água Solidária (que também visa à ampliação da tarifa social da Sanepar), e o aumento no valor pago de aluguel social a moradores de áreas que estão sendo requalificadas nos municípios.
EQUIPAMENTOS DE SOBREVIDA
Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos nacionais e que tenham residentes com alguma patologia que requer o uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos essenciais para a sobrevivência também têm direito ao benefício. Nesses casos, o subsídio é válido para o consumo de até 400 kWh por mês.
COMO TER O BENEFÍCIO
Para ter direito ao benefício na residência, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, com cadastro atualizado há menos de dois anos e ter renda per capita inferior a meio salário mínimo nacional, além do consumo mensal de energia igual ou inferior a 150 kWh. O cadastro é feito pela própria Copel, com acompanhamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Já as famílias que possuem equipamentos médicos essenciais à sobrevivência em sua residência precisam informar a Copel. Os paranaenses que possuem o Cadastro Único, mas não têm a conta de luz no seu nome, também podem ter direito. Basta fazer o cadastro no site da Copel para que seja avaliado.
FONTE: ASSESSORIA
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