Na sessão ordinária desta terça-feira (16), na Câmara Municipal de Maringá, os vereadores analisaram sete projetos e 20 requerimentos de informação ao Executivo.
O destaque foi a aprovação do projeto de lei 16.439/2022, de autoria da Mesa Executiva, alterando a redação do inciso VII do art. 23, caput, da Lei n. 8.965/2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Maringá e dá outras providências.
Com a alteração, o inciso VII do art. 23 passa a vigorar com o seguinte teor: “no caso de cursos de pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu, realizados com ônus para a Câmara Municipal, termo de compromisso formal, assinado pelo servidor, de permanência no quadro de servidores ativos do Poder Legislativo, pelo período mínimo de três anos, a contar da data de conclusão do evento educacional”.
Foi aprovado por 12 votos, em segunda discussão, o projeto de lei complementar 2.150/2022, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação do artigo 112 da lei complementar nº 239, de 31 de agosto de 1998. Em resumo, ele concede 10 dias consecutivos de licença-paternidade ao servidor público de Maringá a partir do nascimento ou adoção de uma criança.
FONTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ
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