]Foi sancionada no dia 28 de junho a Lei Nº 1046/2022 que obriga as empresas concessionárias e/ou permissionárias de energia elétrica, bem como as empresas autorizadas por estas a compartilhar sua infraestrutura, a realizar o alinhamento das fiações e remover cabos inutilizados ou em desuso.
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Da mesma forma os postes que se encontram em estado precário, tortos, ou inclinados devem ser substituídos e postes em desusos retirados.
As fiações devem ser identificadas e instaladas separadamente com o nome da ocupante, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento.
Ressaltando que nas ruas arborizadas, os fios condutores de energia elétrica, telefônicos e demais ocupantes dos postes, deverão ser estendidos a distância razoável das árvores ou convenientemente isolados.
As empresas serão notificadas e passado o prazo, permanecendo a inconformidade serão multadas nos termos da Lei, sendo multa mínima de 50 UFIMES ao infrator.
FONTE: PREFEITURA DE MEDIANEIRA
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