Como validar receitas com assinatura eletrônica



De acordo com a Lei 14063/2020, receitas em meio eletrônico, ressalvados os atos internos no ambiente hospitalar, somente serão válidas se contiverem a assinatura eletrônica avançada ou qualificada do profissional e atenderem aos requisitos de ato da Anvisa ou do Ministro de Estado da Saúde, conforme as respectivas competências.

Já no caso de medicamentos sujeitos a controle especial, é obrigatória a utilização de assinatura eletrônica qualificada.


Definições (Lei 14063/2020):

I - assinatura eletrônica simples:

a) a que permite identificar o seu signatário;

b) a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;

II - assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:

a) está associada ao signatário de maneira unívoca;

b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;

c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável;

III - assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

- Os 3 (três) tipos de assinatura referidos nos incisos I, II e III do caput deste artigo caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular, e a assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos.

 

As receitas com assinatura eletrônica estão autorizadas somente para:

 

·         Medicamentos sujeitos a receita comum;

·         Antimicrobianos sujeitos a controle pela Resolução RDC 471/2021;

·         Medicamentos controlados pela Portaria 344/1998 sujeitos a Receita de Controle Especial em duas vias;

·         Receitas com assinatura eletrônica não são válidas para medicamentos sujeitos a Notificação de Receita A, B ou Especial;

·         Não são válidas receitas digitalizadas (foto da receita).

Como qualquer outra, a receita com assinatura eletrônica deve conter todos os itens obrigatórios pela legislação. A Lei 5.991/1973 estabelece os principais requisitos:

Somente será aviada a receita que:

• Estiver escrita em vernáculo (idioma oficial), sem abreviações e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais;

• Contiver o nome e o endereço residencial do paciente;

• Contiver expressamente, o modo de usar a medicação;

• Contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório ou residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional.

• Os receituários contendo medicamentos sujeitos a controle especial devem respeitar as normas específicas (Portaria 344 e outras).

 

No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a orientação da Anvisa é que a receita eletrônica seja copiada e mantida no computador local e também que seja impressa para realizar as anotações necessárias.

 

Veja a seguir como validar as receitas com assinatura eletrônica.

 

 

Receita gerada pelo sistema do CRM-PR

Importante: O sistema operacionalizado pelo CRM-PR foi válido durante a pandemia e será descontinuado em 1º de agosto de 2022. A partir desta data as receitas serão geradas na plataforma Prescrição Eletrônica do Conselho Federal de Medicina. Os farmacêuticos devem se cadastrar na nova plataforma (veja abaixo).

Passo 1. O farmacêutico deve receber a receita em formato impresso ou eletrônico e analisa-la quanto a aspectos técnicos e legislação.

Passo 2. Na parte inferior da receita estará disponível uma chave de validação. Acesse o site indicado na receita (https://servicos.crmpr.org.br/portal/receituario) ou faça a leitura do código QR para ser direcionado a ele.

Passo 3. Preencha a chave de validação e o endereço de e-mail. Clique em “Consultar” e verifique se a chave é válida. Uma cópia da receita será enviada ao e-mail informado e deve ser idêntica à apresentada. Para receitas controladas, a informação “Receita Controlada” aparecerá em destaque.

Passo 4. Caso a receita já tenha sido atendida em outra farmácia, surgirão as informações dos medicamentos já dispensados e a receita não deve ser atendida novamente. Caso contrário, informe os medicamentos que serão dispensados na opção “Informar compra nesse estabelecimento” para que ela não seja utilizada novamente (exceto o uso prolongado de antimicrobianos). Caso contrário, informe os medicamentos que serão dispensados na opção “Informar compra nesse estabelecimento” para que ela não seja utilizada novamente.

 

Importante:

·         Neste sistema, a validação da chave assegura que a receita foi emitida pelo médico mediante senha pessoal, dispensando a necessidade de outras formas de assinatura;

·         Utilize um endereço de e-mail seguro para que as informações do paciente não fiquem expostas.

·   A dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial deve ocorrer somente uma vez a cada receita, sendo vedada a sua reutilização ou aquisição fracionada (exceto no uso prolongado de antimicrobianos descrito na RDC 471/2021).

 

Para mais informações acesse: https://servicos.crmpr.org.br/portal/api/arquivos/manual-validacao-receituario.pdf

 

 

Receitas emitidas pela plataforma do Conselho Federal de Medicina

A plataforma Prescrição Eletrônica do Conselho Federal de Medicina utiliza assinaturas certificadas pelo ICP-Brasil.

O farmacêutico deve se cadastrar no sistema no endereço: https://prescricao.cfm.org.br/login

A dispensação deve ser informada pelo farmacêutico no campo indicado na plataforma.

Acesse aqui as orientações para a dispensação pelo sistema: https://prescricaoeletronica.cfm.org.br/perguntas-frequentes/#x

 

 

Outras receitas com assinatura digital certificada pelo ICP-Brasil

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) disponibiliza em seu site o Validador de assinaturas eletrônicas em documentos digitais de saúde. Nele podem ser validadas quaisquer receitas com assinatura certificada pelo ICP-Brasil, incluindo aquelas emitidas pela plataforma do Conselho Federal de Odontologia (https://prescricaoeletronica.cfo.org.br)

Passo 1. O farmacêutico deve receber a receita em formato impresso ou eletrônico e analisa-la quanto a aspectos técnicos e legislação.

Passo 2. Caso a receita seja recebida como arquivo PDF contendo assinatura certificada pelo ICP-Brasil, mantenha uma cópia no computador e siga para o Passo 3. Caso seja uma receita impressa contendo um código QR siga para o passo 3. Se não se enquadrar nas opções citadas, a receita deve conter as instruções para que o farmacêutico acesse o documento original na internet. Acesse o site indicado na receita e baixe o documento original com a assinatura certificada pelo ICP-Brasil. Essa receita deve ser idêntica à apresentada. Mantenha o arquivo no computador.

Passo 3. Acesse o Validador de Documentos Digitais no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e escolha a opção “Farmacêutico”: https://assinaturadigital.iti.gov.br

Passo 4. Faça o upload da receita ou a leitura do código QR para confirmar se não houve alterações, se a assinatura pertence ao prescritor e se ele está habilitado.

Para mais informações acesse: https://assinaturadigital.iti.gov.br/duvidas/



FONTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA

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