Câmara de Maringá aprova campanha contra golpes financeiros em idosos



Na sessão ordinária desta quinta-feira (07), o plenário da Câmara Municipal de Maringá analisou sete projetos de lei e 17 requerimentos de informação ao Executivo. Entre eles, o destaque o substitutivo ao projeto 16.281/2022, da vereadora Cris Lauer, aprovado, em primeira discussão, por 13 votos.

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A proposta da vereadora é alterar a redação da lei 9.739/2014 que dispõe sobre a criação de campanha permanente de orientação aos idosos quanto à contratação de serviços financeiros oferecidos por empresas especializadas, contra fraudes e golpes na internet. A ideia é que seja promovida, anualmente, preferencialmente, na semana de 1.º de outubro, data em que se comemora o Dia Nacional do Idoso.

Em primeira discussão, foi aprovado, por 13 votos, o projeto de lei 16.373/2022, de autoria do vereador Altamir Antônio dos Santos, denominando José Osvaldo Tassi o Salão Comunitário em construção, na Rua Pioneiro Olindo Alcini, no bairro Moradias Atenas, na zona 19.

Em segunda discussão, foi aprovado, por 13 votos, o projeto de lei 16394/2022, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, alterando a redação da lei 10.851/2019, que dispõe sobre a implantação das técnicas de Justiça Restaurativa na resolução dos conflitos ocorridos no ambiente escolar da rede municipal de ensino de Maringá, prevenindo e combatendo toda e qualquer forma de violência, com especial atenção à intimidação sistemática (bullying), no ambiente escolar.

De forma pacífica e educativa, o diálogo será a principal ferramenta de prevenção e transformação dos conflitos, fazendo com que o indivíduo causador de algum tipo de ofensa possa repensar seus atos e reparar os danos.

Com 14 votos, foi aprovado, em segunda discussão, o projeto de lei 16.383/2022, de autoria da Mesa Executiva, alterando a redação da Lei n. 8.965/2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Maringá. Entre as mudanças ficou estabelecido que a obtenção de título de pós-graduação lato sensu e stricto sensu não conferirá ao servidor o direito à progressão por qualificação prevista no art. 17, inciso III, desta Lei, nos casos em que o curso for realizado com ônus para a Câmara Municipal, na forma do disposto no art. 22, inciso I, desta lei.

Em segunda discussão, foi aprovado, por 13 votos, o projeto de lei 16.379/2022, de autoria do vereador Onivaldo Barris, instituindo a Semana Municipal do Agricultor no calendário oficial de Maringá. Ela deverá ser realizada, anualmente, na semana do dia 28 de julho, data em que é comemorado o Dia Municipal do Agricultor.

São objetivos desse evento: I - evidenciar a importância social e econômica da agricultura em Maringá; II - fomentar o debate sobre as dificuldades enfrentadas no setor, em especial o acesso ao crédito, a renda, a infraestrutura, a assistência técnica e extensão rural, a habitação, a educação, a legislação sanitária, a capacitação e a profissionalização, entre outros temas que a municipalidade julgar relevantes.

Em terceira discussão, foi aprovado, 13 votos, o projeto de lei 16.129/2021, de autoria dos vereadores Flávio Mantovani, Sidnei Telles e Rafael Roza, dispondo sobre as regras para comercialização de alimentos em vias públicas, estabelecimentos particulares, feiras artesanais e eventos corporativos, por meio de veículos de propulsão humana (foodbikes).

Considera-se foodbikes o veículo de propulsão humana destinado à comercialização de gêneros alimentícios, de caráter eventual, modo estacionário, sem ponto fixo para não concorrer com o comércio local de forma permanente. Entre vários itens, a proposta estabelece que a foodbike portará uma cópia do alvará de funcionamento da empresa, bem como o documento original da licença sanitária do veículo, deverão ser expostos publicamente no veículo e em local visível aos consumidores.

Em terceira discussão, foi aprovado, por 13 votos, o projeto de lei 16.192/2021, de autoria do vereador Flávio Mantovani, dispondo sobre a proibição de manter animais acorrentados no âmbito do município de Maringá.

O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeita o infrator às seguintes sanções: em caso de estabelecimentos comerciais, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); em caso de pessoa natural, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

As multas previstas serão aplicadas progressivamente a cada nova ocorrência. O valor será corrigido, anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que vier a substituí-lo.

Durante a sessão, também foram aprovados 17 requerimentos de informação ao Executivo, em discussão única.
Um deles foi apresentado pelo vereador Altamir Antônio dos Santos solicita esclarecimento acerca das inúmeras reclamações de usuários do serviço de entrega de cartas e encomendas pelos Correios, bem como da reportagem constante do site https://www.cbnmaringa.com.br/noticia/ataque-de-caes-correios-suspendem-entregas-emregioes-de-maringa-saiba-onde, o quanto segue: 1 - se há possibilidade de adotar providências junto à empresa responsável pelos serviços visando obter esclarecimentos, explicações e soluções acerca dos motivos que têm ocasionado a suspensão dos serviços para a região do Residencial Arezzo, Loteamento Giardino San Marco, Jardim Sofia, Conjunto João-deBarro Thais, Jardim São Jorge e Conjunto Residencial Ney Braga, e, em caso positivo, decline a data prevista para essa finalidade; 2 - se há possibilidade de a Municipalidade, atravás das secretarias responsáveis, encaminhar uma equipe para vistoriar os bairros acima citados visando recolher os animais agressivos, que estão doentes, que estão sofrendo maus-tratos ou que apresentam ameaças à população e encaminhá-los para adoção; 3 - se há possibilidade de realizar campanhas educativas, visando conscientizar os donos de cachorros soltos nas ruas quanto ao perigo que os animais oferecem aos funcionários da coleta de lixo, dos Correios, da Sanepar, da Copel, dentre outros, bem como orientar a população sobre os animais comunitários, ou seja, cães e gatos que estão na rua, mas recebem assistência de moradores, como casinha, pote de comida e água e até tratamento veterinário, mas não podem abrigar os mesmos em casa, quanto às condições necessárias de segurança para evitar que os animais ataquem os funcionários.

O conteúdo completo dessa sessão e todas as atividades da Câmara Municipal estão disponíveis no site: www.cmm.pr.gov.br. Siga também os perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.


FONTE: CÂMARA DE MARINGÁ
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