A Prefeitura de Tibagi, através da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, definiu critérios e diretrizes para a instituição do programa de aluguel social denominado “Tibagi Acolhedor”.O aluguel social é uma política de habitação que concede um benefício mensal, temporário, a fim de auxiliar aquelas famílias que estão em situação habitacional grave e de urgência, como moradores de área de risco, casos de calamidades públicas (inundação, incêndio, vendaval...)“Tibagi, através desta Lei, faz valer o consagrado direito à moradia, previsto na Constituição Federal. Trata-se de um olhar de preocupação do prefeito Butina em relação as questões habitacionais, sendo o primeiro prefeito da história a empregar recursos em programas habitacionais, proporcionando melhor qualidade de vida àqueles que realmente necessitam desse auxílio”, garante o secretário de Habitação, José Edegar Alves dos Santos Filho.Ele explica que o município de Tibagi promoverá o pagamento mensal de até 50% do valor de um salário mínimo nacional, pelo período máximo de até 06 meses. “Esse programa é destinado àquelas famílias de baixa renda, que comprovem residência no município há mais de 02 anos, que estejam cadastradas junto ao CadÚnico”, finaliza.O requerimento de adesão ao programa será realizado junto a Secretaria de Habitação, momento em que a família passará a ser acompanhada por assistente social, a fim de comprovar a necessidade do auxílio, bem como durante o período em que estiver habitando na nova casa.Texto: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Tibagi Foto: Divulgação
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