Uma semana depois de aprovada na Camara dos Deputados, a MP 1104 passou também no Plenário do Senado nesta terça (28). O projeto de lei de conversão, fruto da medida provisória, tem texto do deputado federal Pedro Lupion (PP-PR) e fornece garantias complementares em operações de crédito agropecuário.
"A aprovação da MP 1104 é uma vitória importante para o produtor rural brasileiro Uma alteração necessária em outro texto meu, da Lei do Agro, que já tinha trazido mudanças importantes no acesso ao crédito agrícola”, afirmou Lupion.
O deputado pelo Paraná acredita que a MP, que segue agora para sanção presidencial, vai desburocratizar ainda mais o setor, “e fazer com que os produtores rurais tenham acesso ainda mais facilitado ao crédito, aumentando a geração de oportunidade e renda no campo”.
Aperfeiçoamentos
As principais mudanças são nos Fundos Garantidores Solidários (FGS), instituídos pela Lei 13.986/2020, a Lei do Agro de Lupion.
Será permitido, aos produtores, utilizá-los em qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, e não somente àquelas ligadas aos produtores. Outra medida é retirar a obrigatoriedade de credores participarem do Fundo Garantidor Solidário.
“As mudanças trazem flexibilidade para a constituição desses fundos, o que vai permitir novos arranjos menos burocráticos no sistema, para facilitar a vida de quem precisa de crédito agrícola”, afirma Lupion.
CPR
Também há mudanças, com a permissão de que a Cédula de Produto Rural (CPR), um dos títulos do Agronegócio, seja assinada eletronicamente com três níveis de segurança: simples, avançado e qualificado.
Entre as emendas acatadas, houve ampliação dos agentes autorizados a emitir CPR, do rol de produtos passíveis de serem objeto de emissão dela, além de aprimoramentos dos requisitos constantes no título. Também foi ampliado o prazo de registro da CPR.
“Essas medidas ampliam o alcance desse instrumento e dão mais segurança jurídica aos operadores do crédito e ao setor”, disse o relator.
Crédito
O deputado ressaltou que eventos climáticos adversos nas regiões Sul, Nordeste e Centro-Oeste no fim de 2021 e início de 2022 reforçaram a necessidade dos aperfeiçoamentos. Especialmente, nos fundos garantidores, “para torná-los alternativas viáveis para solucionar problemas de endividamento dos produtores rurais dessas regiões”.
“A MP 1104 dá sequência à importante movimento que iniciamos com meu texto da Lei do Agro, sancionada em 2020: aperfeiçoarmos a estrutura de crédito rural, com desburocratização do sistema, a fim de gerar oportunidade e renda no campo”, finalizou.
FONTE: ASSESSORIA
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