A Camara dos Deputados adiou para a próxima segunda, 20, a votação do texto do deputado federal Pedro Lupion (PP-PR) à medida provisória n° 1104, que fornece garantias complementares em operações de crédito agropecuário.
A votação aconteceria nesta semana, mas foi adiada na terça (14), por problemas técnicos no painel eletrônico da Casa. O presidente Arthur Lira remarcou a votação para quarta (15), mas a oposição obstruiu a votação por causa do prazo regimental de apresentação do relatório, mínimo de 24 horas.
As principais mudanças que o texto do parlamentar paranaense traz são nos Fundos Garantidores Solidários (FGS), instituídos pela Lei 13.986/2020, a Lei do Agro do próprio Lupion.
Será permitido, aos produtores, utilizá-los em qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, e não somente àquelas ligadas aos produtores. Outra medida é retirar a obrigatoriedade de credores participarem do Fundo Garantidor Solidário.
“As mudanças trazem flexibilidade para a constituição desses fundos, o que vai permitir novos arranjos menos burocráticos no sistema, para facilitar a vida de quem precisa de crédito agrícola”, afirma Lupion.
CPR
Também há mudanças, com a permissão de que a Cédula de Produto Rural (CPR), um dos títulos do Agronegócio, seja assinada eletronicamente com três níveis de segurança: simples, avançado e qualificado.
Entre as emendas acatadas, houve ampliação dos agentes autorizados a emitir CPR, do rol de produtos passíveis de serem objeto de emissão dela, além de aprimoramentos dos requisitos constantes no título. Também foi ampliado o prazo de registro da CPR.
“Essas medidas ampliam o alcance desse instrumento e dão mais segurança jurídica aos operadores do crédito e ao setor”, disse o relator.
Crédito
O deputado ressaltou que eventos climáticos adversos nas regiões Sul, Nordeste e Centro-Oeste no fim de 2021 e início de 2022 reforçaram a necessidade dos aperfeiçoamentos. Especialmente, nos fundos garantidores, “para torná-los alternativas viáveis para solucionar problemas de endividamento dos produtores rurais dessas regiões”.
“A MP 1104 dá sequência à importante movimento que iniciamos com meu texto da Lei do Agro, sancionada em 2020: aperfeiçoarmos a estrutura de crédito rural, com desburocratização do sistema, a fim de gerar oportunidade e renda no campo”, finalizou.
FONTE: ASSESSORIA
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