O Decreto Municipal nº 361/2021, de 16 de dezembro de 2021, pode ser conferido no Diário Oficial e dispõe sobre as condições de pagamento do IPTU 2022 (Imposto Predial e Territorial Urbano) e estabelece data limite para impugnação e para requerer isenção/redução do valor do imposto.
O contribuinte terá 20% de desconto se efetuar o pagamento à vista até a data de 28/02/2022. Para pagamento até 28/03/2022, serão 10% de desconto. O valor total ainda pode ser parcelado em até 8 vezes, seguindo com vencimento da primeira parcela em 28/04/2022 e a última em 28/11/2022.
Os descontos incidem somente sobre o IPTU, não se estendendo à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP (lançada junto ao imposto para imóveis não edificados) e demais taxas eventualmente lançadas junto ao tributo.
O carnê do IPTU 2022 já está disponível neste portal de notícias, no link: Serviços / Cidadão. A empresa Correios também iniciará com a entrega, para que não haja falha no recebimento.
DÚVIDAS:
Qual o aumento no valor do imposto em relação ao IPTU 2021?
Para o exercício de 2022, os valores dos impostos, taxas, contribuições e penalidades previstos na Lei Municipal nº 2.087, de 18 de dezembro de 2008, foram atualizados em 10,74%, correspondentes a variação acumulada no IPCA/IBGE, entre dezembro de 2020 e novembro de 2021, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2022.
As normas foram aplicadas apenas a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), de 10,74% no valor venal do imóvel. Assim, dependendo de cada imóvel e suas características, o aumento final pode ser um pouco superior ou inferior ao índice inflacionário.
Onde posso pagar o IPTU?
Antes do vencimento, o pagamento pode ser realizado nas seguintes redes bancárias credenciadas: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e Casas Lotéricas (até o valor limite).
Após o vencimento, é preciso atualizar a guia para pagamento (correção monetária, juros e multa).
Atualize sua guia para pagamento neste portal de notícias da Prefeitura de Campo Largo - no link "Serviços ao Cidadão" ou solicite uma guia atualizada no balcão de atendimento do bloco 12, na sede administrativa da Prefeitura.
O link e/ou atendimento na sede da Prefeitura também são direcionados para quem precisa emitir uma 2ª via pelo não recebimento do carnê ou pela parcela vencida.
Confira se as informações cadastrais presentes no Espelho Cadastral (carnê de IPTU) estão corretas. Caso haja divergência de informações, como utilização, área edificada ou área do lote, apresente impugnação/revisão do cadastro imobiliário até a data de 28/05/2022, para requerer a isenção ou redução do valor do imposto e protocolar a impugnação do lançamento.
ATENÇÃO - Após a data limite, eventuais alterações terão efeito apenas para o IPTU 2023 e exercícios seguintes.
Quem tem direito a isenção do pagamento do IPTU?
De acordo com a Lei Municipal 2.087/2008 - Código Tributário Municipal, são isentos o imóvel pertencente às sociedades de economia mista municipal, empresas públicas do Município e fundações instituídas pelo Município.
A isenção também é aplicada aos imóveis utilizados como residências pastorais de propriedade das igrejas, ao único imóvel de propriedade do aposentado ou pensionista, do deficiente físico e a viúva, cuja renda familiar não exceda dois salários mínimos mensais, com área de até 600 metros quadrados, e que nele residam. Ainda é isento o imóvel pertencente a agremiação esportiva licenciada, quando utilizado efetiva e habitualmente para o exercício de suas atividades sociais, sem fins lucrativos, e ao imóvel pertencente a sociedade ou instituição sem fins lucrativos, nos termos da legislação pertinente, que se destine a congregar classes patronal ou trabalhadoras, com a finalidade de realizar a sua união, representação, defesa, elevação de seu nível cultural, físico ou recreativo.
MAIS DÚVIDAS:
Sou o proprietário do imóvel, mas o IPTU não está em meu nome. O que devo fazer?
Envie cópia da matrícula atualizada do imóvel para o e-mail: guiaiptu@campolargo.pr.gov.br ou compareça com a Matrícula e documentos pessoais no bloco 12 da Prefeitura.
Sou o proprietário de parte do imóvel, mas o IPTU não está em meu nome. O que devo fazer?
Os imóveis que possuem mais de um proprietário (parte ou fração ideal) terão no carnê o nome de um dos proprietários que constam no Registro. É possível indicar os outros proprietários como Responsável Tributário no carnê da sua respectiva unidade (edificação).
SERVIÇOS:
Setor IPTU - Prefeitura de Campo Largo
Bloco 12
Endereço: Avenida Padre Natal Pigatto, 925, Vila Elizabeth
Horário de atendimento: 8h às 12h / 13h às 17h - segunda a sexta-feira
ou através dos e-mails:
cac@campolargo.pr.gov.br
guiaiptu@campolargo.pr.gov.br
Contato CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão): (41) 3291-5026
FONTE: PREFEITURA DE CAMPO LARGO
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