Câmara Municipal adota medidas de controle por conta do aumento do número de casos de Covid



A Câmara Municipal de Maringá publicou uma nova portaria, por conta do aumento de casos de síndromes gripais e da nova variante da Covid-19, adotando medidas de controle e prevenção da doença. A portaria passa a valer a partir do dia 1º de fevereiro de 2022, data em que serão retomadas as sessões do Legislativo.

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Confira o que muda:

I – uso obrigatório de máscaras de proteção em todas as dependências da Câmara Municipal de Maringá;

II – atendimento externo da Câmara Municipal mediante prévio agendamento ou autorização de entrada, mantendo-se fechados os portões de acesso do edifício, devendo o visitante apresentar-se pelo interfone, aguardar a liberação de sua entrada, após autorização do respectivo setor ou gabinete, e utilizar máscara de proteção para ingresso nas dependências do Legislativo;

III – protocolo de documentos por meio eletrônico, através do e-mail protocolo@cmm.pr.gov.br, cujo recebimento será confirmado pelo servidor responsável, através de resposta ao e-mail encaminhado, a qual constituirá o comprovante do protocolo, conforme determinado na Portaria n. 191/2020;

IV – vedação de novas reservas para o uso externo dos plenários da Casa, exceto para atividades do Poder Público;

V – suspensão das solenidades de concessão de honrarias e homenagens oficiais, com exceção da Sessão Solene de entrega de Título de Cidadão Benemérito marcada para o dia 18/02/2022, oportunidade em que será permitida a presença de público externo na proporção de até 50% da ocupação destinada a esse público no plenário;

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VI - vedação da presença de público externo nas sessões da Câmara Municipal, permitida em plenário tão somente a presença de Vereadores, servidores no exercício de suas funções e profissionais da imprensa;

Art. 2.º As sessões do Legislativo continuarão a ser realizadas de forma presencial, com a presença dos Vereadores, acompanhados de, no máximo, um servidor de cada Gabinete, bem como dos servidores efetivos e comissionados indispensáveis à realização das mesmas, conforme determinação do Presidente.

Art. 3.º As reuniões das Comissões Permanentes do Legislativo poderão acontecer de forma remota ou presencial.

Art. 4.º Ficam ratificadas as recomendações aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo de que, no exercício de suas atribuições:

I – atentem para as orientações gerais de higiene e limpeza ditadas pelas autoridades sanitárias, como a frequente higienização das mãos com água e sabonete ou álcool em gel;

II – sempre que possível, observem o necessário distanciamento físico nos contatos internos e externos;

III – evitem aglomerações nos ambientes de uso comum;

IV – façam uso regular e contínuo de máscaras de proteção.

Art. 5.º Os Vereadores e servidores que porventura apresentarem sintomas gripais ou tiverem contato direto com pessoas que testaram positivo, deverão se afastar preventivamente e procurar as unidades de saúde para a realização de exame/teste. Em caso de contato direto com pessoas que testarem positivo, o teste deverá ser feito após 48 horas do referido contato. Em ambos os casos, a DARH deverá ser comunicada do afastamento preventivo, bem como do posterior afastamento definitivo, se houver.

Art. 6.º Os Vereadores e servidores que porventura testarem positivo para a COVID-19 deverão permanecer isolados pelo prazo determinado no respectivo atestado médico ou no comunicado de isolamento domiciliar, expedido nos termos do Decreto Municipal n. 122/2022, que deverá ser encaminhado à Divisão de Administração e Recursos Humanos – DARH.

§ 1. º Os servidores que exercerem suas atribuições no mesmo setor ou gabinete do Vereador ou servidor que testar positivo, deverão, após informação à DARH, afastar-se do trabalho, a fim de realizar o competente exame, que deverá ser feito após 48 horas do contato.

§ 2. º Se o resultado for positivo, deverão cumprir o isolamento pelo prazo determinado pelo profissional de saúde autorizado, com a apresentação do respectivo atestado médico ou do comunicado de isolamento domiciliar, expedido nos termos do Decreto Municipal n. 122/2022 à DARH.

§ 3. º Caso o resultado do exame seja negativo, deverão retornar de imediato às atividades normais de trabalho, com a apresentação do resultado negativo do exame à DARH.

Art. 7.º Revogam-se as Portarias n. 220, 279 e 329/2021.

Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FONTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ

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