O farmacêutico acupunturista, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, pode participar do sistema de credenciamento nas operadoras de saúde oferecido aos profissionais de saúde. De acordo com as resoluções n.516/09 e 71/21, o profissional habilitado à prática da Acupuntura está apto ao credenciamento, bem como para a emissão de recibo/nota fiscal de serviços para o reembolso nos planos de saúde aos seus pacientes. O Farmacêutico pode exercer a atividade de acupunturista em consultórios farmacêuticos tanto no serviço público como no âmbito privado.
Confira aqui a Nota Técnica sobre credenciamento e reembolso de sessões de Acupuntura pelos planos de saúde ao Farmacêutico Acupunturista
FONTE: Conselho Regional de Farmácia
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