Projetos são destaques no Dia de Luta da PcD



O Deputado Subtenente Everton é autor do Projeto de Lei nº 387/2021, que dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em eventos esportivos, realizados no âmbito do Estado do Paraná, também protocolamos na ALEP o Projeto de Lei nº 386/2021, que altera o Inciso V da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para pessoas com deficiência auditiva.

Nosso Projeto de Lei nº 373/2021 trata sobre a criação do Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas. O Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas vai ser organizado pelo Poder Executivo e será formado por doações de pessoas físicas ou jurídicas. O Poder Executivo também poderá normatizar o recebimento das doações de equipamentos e firmar convênios com empresas e entidades interessadas em atuar como parceiras do Banco Comunitário. Vale lembrar que no Banco Comunitário terá cadeiras de rodas, bengalas, muletas, andadores e outros equipamentos similares destinados às pessoas com deficiência ou que se encontrem em estado temporário de deficiência. Outra proposta do Mandato é o Projeto de Lei nº 344/2021, que altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 16.675, de 20 de dezembro de 2010, que institui a meia-entrada para pessoa com deficiência nos eventos teatrais realizados em todos os locais públicos de cultura, em casa de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares do Estado do Paraná.


Deputado é autor do Projeto de Lei nº 236/2021, insere o inciso XIV ao Art. 7º da Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabeleceu o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná. Neste artigo, regulamenta a criação dos Conselhos Municipais e Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e seus respectivos fundos especiais, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, com o objetivo de assegurar a participação popular e igualitária através de organizações representativas, conforme leis municipais e estadual. Já o Projeto de Lei nº 220/2021 instituiu o Censo da Inclusão para a identificação do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Outra proposta referente ao tema é o Projeto de Lei nº 104/2021, que veda a discriminação ao estudante deficiente ou com doença crônica, nos estabelecimentos de ensino, creches e similares, públicos ou privados, do Estado do Paraná.

O Deputado Subtenente Everton possui também propostas do ano passado que encontram-se em tramitação na Assembleia. Um deles, é o Projeto de Lei nº 646/2020, que dispõe sobre a adoção pela rede estadual de ensino do Paraná do sistema de inclusão escolar baseada na Análise do Comportamento Aplicada – ABA. E o Projeto de Lei nº 630/2020, trata sobre a utilização do símbolo internacional de acessibilidade no Estado do Paraná.

Autor do Projeto de Lei nº 558/2020, que dispõe sobre a concessão pela administração pública direta e indireta do Estado do Paraná de condições especiais de trabalho ao servidor público estadual com deficiência ou doença grave e dá outras providências. Apresentou o Projeto de Lei nº 534/2020, que estabelece a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com qualquer deficiência às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Estado do Paraná.

É autor do Projeto de Lei nº 347/2020 que dispõe sobre a utilização de recursos de acessibilidade na publicidade, nos pronunciamentos e nos discursos oficiais dos órgãos e entidades da administração estadual do Paraná. Outra proposta do mandato é o Projeto de Lei nº 160/2020, que trata da prática de Equoterapia e determina que os atendimentos devem ser feitos por uma equipe multiprofissional, composta por médico, médico veterinário e profissionais como psicólogo, fisioterapeuta e da equitação. Também poderão fazer parte outros profissionais como pedagogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e professores de educação física, que devem possuir curso específico de equoterapia.

No primeiro ano de mandato, em 2019, as propostas apresentadas pelo deputado relacionadas ao tema foram o Projeto de Lei n° 667/2019, projeto que acrescenta ao parágrafo 4º do art. 105 da Lei nº 18.419, de 2015, a seguinte redação: ´o Estado do Paraná deverá garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência às praias do Estado através da aquisição de cadeiras de rodas anfíbias e esteiras facilitadoras de deslocamento. O Projeto de Lei nº 247/2019, dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de intérprete da língua brasileira de sinais (Libras) em todos os eventos públicos oficiais do estado do Paraná e o Projeto de Lei nº 03/2019 dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção do símbolo mundial da Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas placas de atendimento prioritário, buscando assim igualar os portadores de TEA aos demais beneficiários do atendimento prioritário.


FONTE: ASSESSORIA
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