Polícia Civil do Paraná (PCPR) orienta o cidadão a como reconhecer e agir em caso de crimes de relação de consumo. No sábado (11), a lei n° 8.078, que trata da proteção do consumidor, completou 21 anos de sanção.
Para que um ato seja considerado crime contra o consumidor, ele deve estar previsto no Código de Defesa do Consumidor ou em lei especial e deve haver a intenção criminosa. O que acontece na prática é a grande busca das pessoas por soluções para desacordos comerciais, casos em que a polícia não tem competência para atuar.
Cerca de 70% dos boletins de ocorrência registrados na Delegacia de Crimes Contra a Economia e Defesa do Consumidor não têm suspeita de crime e após apuração preliminar os policiais constatam não existir conduta criminosa.
O delegado da PCPR André Feltes esclarece que a polícia judiciária atua apenas em crimes contra o consumidor. O Código de Defesa do Consumidor prevê direitos administrativos e cíveis, que são de competência do Procon e Juizado Especial Cível.
“O ideal é que as pessoas procurem o Procon ou Justiça Cível em casos de situação nítida de desacordo comercial. Se o consumidor estiver em dúvida sobre ter acontecido ou não conduta criminosa ele pode ligar antes para a delegacia e tirar as dúvidas para saber qual o melhor caminho a seguir”, explica Feltes.
Um problema com o funcionamento ou entrega de produto, e a má prestação de serviços, costumam não ser crimes.
CRIMES - São crimes comuns praticados contra o consumidor a venda de produto impróprio para o consumo, fraude, falsificação de documentos, indução do consumidor ao erro. Esses delitos podem ser praticados através de websites comerciais falsos, divulgação de produtos e serviços fictícios, venda de produto falso como sendo verdadeiro, mudança de validade ou adulteração do produto.
Crimes contra direitos autorais e de propriedade intelectual também são investigados. “A delegacia atua em situações criminais e graves para punir eventuais autores. Muitas vezes, o consumidor terá de buscar seus direitos em outros órgãos, pois eventuais indenizações e reparações comerciais irão acontecer na esfera administrativa e cível, e não na polícia”, destaca o delegado da PCPR.
DIREITOS – A busca do consumidor por direitos pode ser mais rápida e efetiva com o conhecimento das esferas administrativa, cível e criminal. Para o serviço público, o encaminhamento correto também evita retrabalho e demora no atendimento de demandas.
“A cada ano que passa, o consumidor está ficando mais consciente de seus direitos, procurando os diversos órgãos que compõem o sistema de defesa do consumidor, quando percebem que seus direitos foram violados. Ele apenas ainda tem a dificuldade de compreender a distinção de qual órgão ele deve procurar, se é o caso de uma reclamação no Procon, uma ação indenizatória ou um boletim de ocorrência na delegacia”, finaliza Feltes.
FONTE: POLÍCIA CIVIL
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