O prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) referente ao exercício 2021 encerra no dia 30 de setembro. O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária. A declaração deve ser feita de forma online, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2021, disponibilizado pela Receita Federal.
O Presidente do Sindicato Rural Patronal de Santo
Antônio da Platina José Afonso Junior explica que a obrigatoriedade da
declaração também se aplica à pessoa física ou jurídica que, entre 1º de
janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse
do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação
do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
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