O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) apresentou nesta segunda-feira, 30, projeto de lei que proíbe a prática da indisponibilidade total na marcação de consultas e exames médicos. A proibição se estende à delonga na liberação pelo médico, profissional de saúde, hospitais, clínicas ou plano de saúde, do agendamento de consultas, retornos, exames e quaisquer outros procedimentos.
O projeto prevê ainda que o agendamento de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos da área da saúde deverão privilegiar a marcação aos casos de urgência e emergência, e às pessoas com deficiência, os idosos (acima de 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos
Fica vedado ainda, pela proposta, o agendamento de consulta com prazos diferenciados entre os pacientes da rede pública, os cobertos por plano de saúde e os particulares, constituindo discriminação o favorecimento de preferência à algum deles.
O descumprimento de qualquer artigo previsto no projeto, o estabelecimento às sanções previstas no Código do Consumidor.
Reclamações - A justificativa afirma que a prática comum em consultórios e estabelecimentos de saúde dificultam, condicionam e restringem o agendamento de consultas, retornos, exames e procedimentos. "A prática prejudica a prestação de serviços na saúde, na medida em que provoca grandes incertezas aos consumidores pacientes".
"Com a presente proposta, buscamos contribuir na diminuição das frequentes reclamações e dificuldades
encontradas no agendamento de consultas, exames e demais procedimentos", diz a justificativa do projeto,
Além disso, a proposta assegura tratamento igualitário entre os pacientes da rede pública de saúde dos cobertos por plano e particulares, deixando de se priorizar eventuais critérios financeiros nos agendamentos de consultas e exames, seguindo o exemplo da universalidade do acesso à saúde, garantido constitucionalmente.
encontradas no agendamento de consultas, exames e demais procedimentos", diz a justificativa do projeto,
Além disso, a proposta assegura tratamento igualitário entre os pacientes da rede pública de saúde dos cobertos por plano e particulares, deixando de se priorizar eventuais critérios financeiros nos agendamentos de consultas e exames, seguindo o exemplo da universalidade do acesso à saúde, garantido constitucionalmente.
0 Comments:
O que você achou desta matéria???