A Ouvidoria-Geral do Município de Londrina adotou uma nova ferramenta para a comunidade se manifestar junto ao órgão. Agora ela também está com a funcionalidade no WhatsApp, que recebe os primeiros contatos das pessoas nas demandas do órgão. Por meio do número (43) 3372-4530 é possível que os cidadãos encaminhem uma mensagem de texto com a sua manifestação, enviando também nome, telefone de contato e um e-mail para que o processo possa ser formalizado.
“Este é mais um serviço para facilitar a vida dos cidadãos que buscam a Ouvidoria. Somos um órgão de controle interno, ou seja, que verifica o termômetro das demandas da população e recomenda providências para que possam ser melhoradas na administração. Não somos um órgão de solicitação de serviço como tapa-buracos, troca de lâmpada, emissão de boleto do IPTU, por exemplo. Somos uma instância recursal, ou seja, quando o cidadão já procurou o serviço público e não foi atendido, nós somos o órgão que as pessoas devem procurar e se manifestar”, afirmou o ouvidor-geral do Município, Alexandre Sanches Vicente.
A ideia de implantar o WhatsApp no órgão não é nova. No entanto, com uma melhor estruturação do setor, adotou-se mais este sistema que facilita a vida dos londrinenses. “É importante a pessoa ter ciência de que não aceitaremos manifestações de forma anônima. E se a situação não for de competência da Ouvidoria, ela será orientada a procurar o setor competente”, enfatizou o ouvidor-geral.
Não serão acolhidas demandas de primeira instância – pedidos de serviços públicos que devem ser protocolados primeiramente nos setores específicos. Também não será recebida mensagem de voz, apenas mensagem de texto. “A facilidade para os cidadãos está em poder encaminhar fotos ou vídeos, com a irregularidade que está apresentando, apesar de já ter sido protocolado o pedido. Lembrando que poderá acontecer de termos casos em que a equipe da Ouvidoria vai orientar o cidadão a procurar diretamente o órgão na Prefeitura”, destacou Vicente, salientando que ninguém fica sem uma resposta por parte do poder público a respeito de suas demandas.
As demais forma de acesso à Ouvidoria-Geral do Município continuam valendo: canal eletrônico no Portal da Prefeitura de Londrina (serviço 24 horas), ou de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 17h45 pelos telefones 162, 3372-4530 / 4531 / 4532 / 4533, ou presencialmente na sala do órgão no piso térreo da Prefeitura. São registradas demandas como Pedido de Acesso à Informação, Reclamação/Crítica, Denúncia, Elogio, Solicitação de Informações que não se enquadram na Lei de Acesso à Informação (LAI), Sugestão ao Órgão, Simplifique.
Sobre a Ouvidoria – A Ouvidoria-Geral do Município tem como atribuição ser órgão de controle do Município de Londrina. O órgão não é porta de entrada de solicitação de serviços, mas uma instância recursal. “Se uma demanda foi solicitada a uma secretaria e não houve atendimento, o munícipe pode procurar a Ouvidoria-Geral e protocolar sua demanda”, explicou o Ouvidor-Geral do Município.
Com base nas demandas registradas, a Ouvidoria também faz levantamento das queixas mais frequentes e, dependendo da incidência, emite recomendações para a administração municipal, para que possa melhorar ou aplicar políticas públicas procurando corrigir ou melhorar o atendimento.
O órgão realiza, ainda, o papel de mediação e conciliação entre o poder público e os munícipes e entre as pastas do poder público, buscando a efetividade do serviço público.
Atualmente, a Ouvidoria também possui a atribuição de acompanhar a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 – LGPD), tendo como Encarregado da LGPD (DPO), o ouvidor-geral do Município.
Por conta destes trabalhos e da isenção dada nos atendimentos, com toda lisura da equipe e transparência nos atos, a cidade de Londrina foi avaliada como o Município Mais Transparente do Brasil, pela segunda avaliação consecutiva, em 2020, pela Controladoria-Geral da União (CGU) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), através da Avaliação Escala Brasil Transparente 360º, que acompanhou a transparência de 665 municípios brasileiros com mais de 50 mil habitantes, além das capitais e Estados.
Serviços – O leque de serviços prestados pela Ouvidoria-Geral do Município é grande. As principais demandas acolhidas pelo órgão são:
I – Pedido de Acesso à Informação: meio em que o cidadão apresenta solicitação de acesso a informações públicas, conforme a Lei Federal nº 12.527/2011.
II – Solicitações de informações que não se enquadram na Lei de Acesso à Informação (LAI): meio em que o cidadão apresenta solicitação de acesso a diversas informações públicas não contempladas na Lei 12.527/2011.
III – Reclamação/Crítica: queixa, protesto ou manifestação de desagrado ou insatisfação acerca de um procedimento, de uma solicitação administrativa ou de um serviço prestado à população, já encaminhada, porém não solucionada em primeira instância.
IV – Sugestão: manifestação que apresenta ideia ou proposta para corrigir ou melhorar um procedimento, uma prestação de serviço ou o funcionamento na administração.
V – Elogio: manifestação de apreciação, reconhecimento, satisfação ou louvor acerca de um procedimento, de um atendimento recebido, de um serviço prestado ou do funcionamento da administração municipal.
VI – Denúncia: comunicação de prática de suposto ato ilícito cuja apuração dependa da intervenção de órgão de controle interno e de correição, bem como de atos que contrariam o Código de Posturas do Município.
VII – Simplifique: apresentação de solicitação de simplificação de atos administrativos pelo poder público.
FONTE: PREFEITURA DE LONDRINA
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