Rubens Bueno ajuda a garantir R$ 3,5 bi para internet de alunos e professores



 Estados e municípios vão contar a partir de agora com R$ 3,5 bilhões para serem investidos no acesso à internet, com fins educacionais, para alunos e professores da educação básica pública. O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) foi um dos parlamentares que ajudaram a garantir esse recurso ao derrubar, em sessão do Congresso na terça-feira, um veto do presidente Jair Bolsonaro contra a medida.


 ENTRE EM NOSSO GRUPO DO WHATS. CLIQUE AQUI


"Esse programa é fundamental e já deveria ter sido implantado há muito tempo no país. É inadmissível que um presidente vete o acesso à internet para alunos e professores em pleno período de pandemia, onde grande parte das aulas estão sendo ministradas pela internet. Diante desse cenário, derrubamos o veto e garantimos o direito de acesso às redes para alunos e professores", disse Rubens Bueno.

 

Agora, após a derrubada do veto, o projeto segue para promulgação para ser transformado em lei. A proposta determina repasse de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios. As fontes de recursos para o programa serão o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.

 

De acordo com o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), os recursos podem assegurar a oferta mensal de 20 gigabytes de acesso à internet para todos os professores do ensino fundamental e médio das redes estaduais e municipais. Além deles, podem ser beneficiados os alunos da rede pública do ensino fundamental e médio regulares pertencentes a famílias vinculadas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Também podem ser beneficiados os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas.

 

"O projeto também prevê que metade dos recursos poderá ser usada para aquisição de celulares ou tablets que possibilitem acesso à internet. Hoje, em meio a pandemia, muitos alunos não conseguem assistir as aulas justamente por não possuírem esses equipamentos. Agora, após adquiridos, eles poderão ser cedidos a professores e alunos seguindo critérios que serão estabelecidos pelos governos locais", explica o deputado Rubens Bueno.

 

Prazo

 

A União será responsável por efetuar o repasse da verba para os estados, que atuarão em colaboração com os municípios, em parcela única, em até 30 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União. A distribuição dos recursos será feita de acordo com o número de alunos beneficiários e de professores, e o montante que não for aplicado até 31 de dezembro deverá ser devolvido aos cofres da União.

 

Dados pessoais

 

As secretarias de educação estaduais e municipais deverão fornecer às empresas contratadas os dados pessoais de professores e de pais ou responsáveis pelos alunos das escolas públicas que manifestarem interesse em ter o pacote de dados móveis, com informações suficientes para identificar os celulares ou tablets por eles utilizados. O tratamento desses dados pessoais deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, vedada a sua comercialização ou compartilhamento pelas empresas.

 

O projeto prevê ainda que empresas privadas nacionais ou estrangeiras doem celulares ou tablets por meio de chamamento público ou de manifestação de interesse.

 

Com informações da Agência Senado


Postagem anterior
Proxima
Postagens Relacionadas

0 Comments:

O que você achou desta matéria???