Estados e municípios vão contar a partir de agora com R$ 3,5 bilhões para serem investidos no acesso à internet, com fins educacionais, para alunos e professores da educação básica pública. O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) foi um dos parlamentares que ajudaram a garantir esse recurso ao derrubar, em sessão do Congresso na terça-feira, um veto do presidente Jair Bolsonaro contra a medida.
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"Esse programa é fundamental e já deveria ter sido implantado há muito tempo no país. É inadmissível que um presidente vete o acesso à internet para alunos e professores em pleno período de pandemia, onde grande parte das aulas estão sendo ministradas pela internet. Diante desse cenário, derrubamos o veto e garantimos o direito de acesso às redes para alunos e professores", disse Rubens Bueno.
Agora, após a derrubada do veto, o projeto segue para promulgação para ser transformado em lei. A proposta determina repasse de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios. As fontes de recursos para o programa serão o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.
De acordo com o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), os recursos podem assegurar a oferta mensal de 20 gigabytes de acesso à internet para todos os professores do ensino fundamental e médio das redes estaduais e municipais. Além deles, podem ser beneficiados os alunos da rede pública do ensino fundamental e médio regulares pertencentes a famílias vinculadas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Também podem ser beneficiados os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas.
"O projeto também prevê que metade dos recursos poderá ser usada para aquisição de celulares ou tablets que possibilitem acesso à internet. Hoje, em meio a pandemia, muitos alunos não conseguem assistir as aulas justamente por não possuírem esses equipamentos. Agora, após adquiridos, eles poderão ser cedidos a professores e alunos seguindo critérios que serão estabelecidos pelos governos locais", explica o deputado Rubens Bueno.
Prazo
A União será responsável por efetuar o repasse da verba para os estados, que atuarão em colaboração com os municípios, em parcela única, em até 30 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União. A distribuição dos recursos será feita de acordo com o número de alunos beneficiários e de professores, e o montante que não for aplicado até 31 de dezembro deverá ser devolvido aos cofres da União.
Dados pessoais
As secretarias de educação estaduais e municipais deverão fornecer às empresas contratadas os dados pessoais de professores e de pais ou responsáveis pelos alunos das escolas públicas que manifestarem interesse em ter o pacote de dados móveis, com informações suficientes para identificar os celulares ou tablets por eles utilizados. O tratamento desses dados pessoais deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, vedada a sua comercialização ou compartilhamento pelas empresas.
O projeto prevê ainda que empresas privadas nacionais ou estrangeiras doem celulares ou tablets por meio de chamamento público ou de manifestação de interesse.
Com informações da Agência Senado
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