Rubens Bueno ajuda a aprovar MP que simplifica abertura e funcionamento de empresas



Para diminuir a burocracia que dificulta o ambiente de negócios no Brasil, o deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) votou a favor na última semana da Medida Provisória (MP 1040/21) que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas. A matéria, aprovada pela Câmara, será enviada ao Senado.

 

Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada valerá a classificação federal.

 

"É um passo inicial para nossa batalha de combate a burocracia. Outro desafio que temos pela frente é aprovar uma reforma tributária que simplifique o nosso sistema caótico de regras, situação que afasta investimentos internos e externos. Muitos empresários de outros países, ao se depararem com nosso sistema tributário, desistem de investir no Brasil", disse Rubens Bueno.

 

Segundo o texto aprovado, em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.

 

Lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma tecnológica da Redesim poderá abranger também produtos artesanais e obras de construção civil.

 

Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

 

Todas essas mudanças deverão ser implantadas no prazo de adaptação de 60 dias dado aos órgãos e entidades envolvidos.

 

Dispensa de exigências

 

Para o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas realizado pela Redesim, a MP também impede a exigência de dados ou informações que constem da base de dados do governo federal  e outras informações adicionais previstas por estados e municípios para a emissão das licenças e alvarás e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), único número a identificar a empresa perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

 

A exceção é para as licenças ambientais, que continuam regidas pela legislação específica.

 

Confira outras mudanças:

 

- empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial;

- junta comercial não precisará mais arquivar contrato e suas alterações após escaneamento. Responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da destruição para retirar documentos;

- acaba a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;

- procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de firma;

- acaba com anuência prévia da Anvisa para patentes de produtos e processos farmacêuticos;

- acaba com a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;

- acaba com exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira.

 

Com informações da Agência Câmara

Postagem anterior
Proxima
Postagens Relacionadas

0 Comments:

O que você achou desta matéria???