Um empresário que atua no ramo de distribuição de bebidas em Carlópolis perdeu uma ação em primeiro e segundo graus contra o prefeito de Carlópolis, Hiroshi Kubo. A ação foi motivada pelo Decreto 3.836/2021, que define horários para comercialização de bebidas alcoólicas de segunda a sexta-feira, bem como a proibiu sua comercialização da zero hora de sábado até as cinco horas da segunda-feira, entre outros atos, para inibir aglomerações em tempos áureos da pandemia do coronavirus. Segundo relatou o empresário no processo, o decreto contraria a legislação brasileira (principalmente a Constituição Federal e a Lei 13.979/20 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus), pois não trouxe nenhum embasamento científico, ou qualquer outro tipo de comprovação que tais medidas sejam eficientes ao combate da pandemia. Informou também que realizou investimentos na quantia de R$79.525,00 (setenta e nove mil, quinhentos e vinte e cinco reais), a fim de melhorar o seu empreendimento. Ao final, requereu seja concedida medida liminar, a fim de que seja suspensa a ordem de restrição do Decreto Municipal nº 3.836/2021, autorizando o impetrante a comercializar bebidas alcoólicas em qualquer dia da semana. Em primeira instância, a Juíza de Carlópolis, Andréa Russar Rachel, entendeu que, não desconhecendo as dificuldades enfrentadas pelo comércio no período pandêmico, os atos de controle na comercialização de bebidas alcoólicas, mesmo que parcial, facilita o distanciamento social e no presente caso, não há como exigir estudos técnicos científicos, uma vez que as demais medidas tomadas não foram suficientes para do declive dos casos registrado no município, que atualmente se vê crescente. Contudo, a Juíza entende que a decisão adotada pelo Município e gestor da crise pandêmica na esfera local, está resguardada pela razoabilidade e proporcionalidade, pois visa preservar não só a saúde pública como também a economia, já que a medida, em tese, está flexibilizada, sendo menos grave do que o fechamento total do comércio (“lockdown”), e as bebidas podem ser comercializadas em outros dias e horários, indeferindo o pedido. Já em segunda instância, o relator Desembargador Luiz Taro Oyama, de Curitiba, decidiu por ratificar, ou seja, concordar com a decisão do Juízo local, mantendo-se favorável a Magistrada e ao decreto municipal. Carlópolis vem enfrentando, assim como todo o país, alarmante crescimento no número de infectados e também de óbitos por conta do coronavirus; Recentemente, o Prefeito Hiroshi Kubo publicou em suas redes sociais um vídeo com um apelo a população para que mantenham o distanciamento social e os cuidados de higiene e uso de mascaras para se evitar as contaminações e consequentemente o colapso do sistema de saúde. “Não há vagas de utis e nem mesmo de enfermarias, todos devem se cuidar e cuidar de seus familiares para evitar uma tragédia maior do que a que já enfrentamos”, disse o chefe do executivo. Atualmente o município possui cerca de 100 casos ativos de coronavirus.
FONTE: ASSESSORIA
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