A Prefeitura de Conselheiro Mairinck emitiu um novo decreto que terá
validade até o dia 30 de junho. O Decreto 57/2021 foi publicado em diário
oficial.
VEJA ELE NA ÍNTEGRA:
DISPÕE SOBRE A
PRORROGAÇÃO DO DECRETO 053/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do
Município de Conselheiro Mairinck, do Estado do Paraná, Alex Sandro Pereira
Costa Domingues, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
que o Governo do Estado do Paraná, através do Decreto Estadual nº 7893/2021
prorrogou a vigência das medidas de enfrentamento da COVID-19, para 30/06/2021;
CONSIDERANDO
que o Município entende necessário neste momento seguir as determinações dos
Decretos Estaduais quando se diz respeito à regulamentação quanto as restrições
necessárias para o enfrentamento da COVID-19;
DECRETA
Art. 1º Fica
alterado o artigo 2º do Decreto Municipal nº 050/2021, passando a ter a
seguinte redação:
Artigo 2º Fica
instituído toque de recolher em todo âmbito municipal, no período compreendido
entre às 20:00 horas e às 05:00 horas, a partir do dia 11 de junho até 30 de
junho, do corrente ano, podendo ser prorrogado;
Art. 2º -
Passa o Município a adotar todas as medidas de enfrentamento da pandemia de
COVID-19, adotadas pelo Estado do Paraná, as demais determinações do Decreto
Municpal nº 050/2021, e que não venham a conflitar com as determinações dos
decretos estaduais, continuam inauteradas, devendo ser respeitadas em sua
totalidade.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor às 00:00 horas do dia 16 de junho de 2021, revogando-se
disposições em contrário.
Conselheiro
Mairinck, 15 de junho de 2021.
ALEX SANDRO
PEREIRA COSTA DOMINGUES
Prefeito
Municipal
0 Comments:
O que você achou desta matéria???