A proposta que garante a manutenção do Cartão Futuro Emergencial, ajuda de custo do Governo do Estado a empresas que mantiverem ou contratarem adolescentes em seus quadros, passou em segundo turno de votação na sessão plenária desta quarta-feira (12), na Assembleia Legislativa do Paraná. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o projeto de lei 129/2021, assinado pelo Poder Executivo, segue para sanção, ou veto, do governador do Estado, Carlos Massa Ratinho Junior.
A proposta altera a Lei estadual n° 20.328/2020, que estabeleceu o benefício. Com a alteração, o benefício valerá pelo período em que durar a pandemia da Covid-19. A prorrogação do programa foi proposta pelo Executivo tendo em vista a não postergação do Estado de emergência nacional pela Covid-19, encerrado em 31 de dezembro de 2020.
A esta medida segue a continuidade do pagamento da subvenção, de acordo com o texto, “enquanto houver recursos disponíveis para tal despesa/programa”. Na época de sua criação, o Cartão Futuro Emergencial pelo Governo do Estado visava garantir a manutenção do contrato de 15 mil jovens aprendizes, com idade entre 14 e 18 anos.
Para receber o benefício, os empregadores devem manter os contratos vigentes ou o mesmo número de jovens aprendizes que a empresa tinha antes do início da pandemia. São destinados R$ 20 milhões para o pagamento do subsídio aos empregadores, podendo assim complementar o salário dos jovens aprendizes. Os recursos são do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), administrado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca).
Alteração – Também assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 899/2019, que altera dispositivos da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, que dispõe sobre o Código da Polícia Militar do Estado do Paraná, passou em terceiro turno e em redação final em sessão ordinária e outra extraordinária realizadas nesta quarta-feira. Agora a proposta segue para sanção, ou veto, do Executivo. De acordo com a proposição, o militar estadual poderá desempenhar cargo ou função no Poder Executivo, em outros Poderes ou Entes da Federação, dependendo da autorização do governador, ouvido previamente o Comandante-Geral da Polícia Militar quanto à conveniência e oportunidade.
O texto diz que policiais e bombeiros militares da ativa poderão ser nomeados ou designados nos órgãos que integram a Governadoria do Estado para as funções de Secretário de Estado; Assessor Especial; Superintendente; Diretor Geral; Diretor; Assessor; Chefe de Gabinete; e Função de Gestão Pública. O substitutivo ainda prevê que o Chefe do Poder Executivo poderá, mediante consulta, convocar oficiais da reserva remunerada para o exercício dos cargos de Chefe da Casa Militar, Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante Geral da corporação.
FONTE: ALEP
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